Congresso derruba vetos e restabelece regras do Propag para renegociação das dívidas estaduais

Os parlamentares derrubaram, na quinta-feira (27/11/2025), os vetos presidenciais ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com a decisão, dispositivos suprimidos foram reintegrados ao texto, ampliando as condições de renegociação para unidades federativas em situação fiscal crítica.

O Rio Grande do Sul está entre os principais beneficiados, especialmente em razão dos efeitos das enchentes ocorridas em maio de 2024, já contempladas pela Lei Complementar 206/24. O Congresso restabeleceu mecanismos que permitem ao estado reduzir parcelas e contar com medidas extraordinárias voltadas à recuperação econômica.

Parlamentares afirmaram que a derrubada dos vetos é essencial para viabilizar o pagamento das dívidas estaduais. Segundo o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), sem os dispositivos rejeitados, unidades da federação como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não teriam condições de aderir ao programa.

Impacto para estados de grande endividamento

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que os estados mais contemplados pelas regras do Propag não são governados por aliados do Executivo federal, mencionando Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul. O parlamentar afirmou que a proposta tem alcance nacional, mas com efeitos mais intensos para entes com alto nível de comprometimento financeiro.

Pela decisão, estados que tiverem calamidade reconhecida pelo Congresso a pedido do Executivo poderão obter redução temporária de parcelas, bem como apoio para pagamento de prestações de empréstimos internacionais com aval da União. Os valores pagos pelo governo federal serão posteriormente incorporados ao saldo devedor dentro do Propag.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação. O estado figura entre os mais endividados do país, com forte dependência das condições da renegociação federal.

Regras adicionais de financiamento

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que a medida representa um marco para o reequilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo a retomada de investimentos em áreas como saúde e educação, historicamente afetadas pela rigidez das dívidas.

Outra mudança restabelecida permite que parte da entrada exigida pelo Propag seja paga com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para apoiar o fim da guerra fiscal do ICMS. A utilização desse recurso, no entanto, deve estar vinculada a finalidades previstas em lei, como infraestrutura, fomento produtivo e inovação.

Dedução por execução de obras federais

O Congresso também derrubou o veto que impedia a União de deduzir valores referentes a obras executadas por estados, mas que são de responsabilidade federal — como rodovias. A dedução valerá para ações realizadas entre 2021 e 2023, permitindo o abatimento direto nas parcelas futuras da dívida com a União.

Essa medida atende reivindicações antigas de governadores que alegavam custear intervenções emergenciais em áreas sob jurisdição federal sem compensação orçamentária correspondente.

*Com informações da Agência Brasil.


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