O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/25, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de permitir a renegociação das dívidas estaduais com a União. A lei foi publicada oficialmente na terça-feira (14/01/2025). Atualmente, as dívidas dos estados com a União totalizam mais de R$ 765 bilhões, com a maior parte dessa dívida concentrada em quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que representam cerca de 90% do valor total.
A nova legislação autoriza a concessão de descontos nos juros das dívidas estaduais e estabelece um prazo de até 360 meses (30 anos) para o pagamento, com correção mensal. Além disso, prevê a possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores a serem pagos nos primeiros cinco anos. A lei também abre a opção de os estados utilizarem ativos, como bens móveis, imóveis ou participações societárias, para quitar parte das dívidas com a União.
Outro ponto relevante da lei é a criação de um fundo de equalização federativa, destinado a compensar os estados menos endividados. No entanto, para aderirem ao programa, os estados precisam cumprir exigências de investimento em áreas como educação, formação profissional, saneamento básico, habitação, segurança pública, transporte e enfrentamento das mudanças climáticas.
A Lei Complementar 212/25 também impõe restrições, como a proibição de novos empréstimos para pagar as parcelas do Propag, sob pena de desligamento do programa. O não pagamento de seis parcelas no período de 36 meses também pode levar ao desligamento do estado do programa. Para o Rio Grande do Sul, que enfrenta um decreto de calamidade pública, a lei garante a manutenção das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24, que suspendeu o pagamento das dívidas do estado por três anos.
A proposta original da nova lei teve origem no projeto PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Após ser aprovada em duas votações pelo Senado e modificada na Câmara dos Deputados, a matéria retornou ao Senado para análise final, sendo sancionada em 14 de janeiro.
Entre os vetos feitos pelo presidente Lula estão trechos que permitiam aos estados abater parte das dívidas com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade federal. O governo argumentou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica, além de comprometer o equilíbrio fiscal da União. Também foram vetados artigos que permitiam a combinação dos benefícios do Propag com os do Regime de Recuperação Fiscal, e outros que dispensavam os estados de cumprir as metas estabelecidas nesse regime. A suspensão de gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a utilização de recursos do novo fundo para abatimento de juros também foram vetadas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.







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