DPU pede ao STF rejeição de denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro por caso do tarifaço dos EUA

Defensoria argumenta que acusações se baseiam em manifestações públicas e configuram exercício da liberdade parlamentar.
Defensoria argumenta que acusações se baseiam em manifestações públicas e configuram exercício da liberdade parlamentar.

A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou, nesta sexta-feira (31/10/2025), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar é investigado no inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

A manifestação da DPU foi protocolada após o ministro Alexandre de Moraes determinar que o órgão assumisse a defesa do deputado, que se encontra nos Estados Unidos e não constituiu advogado para representá-lo no processo.

Defesa aponta liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Na petição enviada ao STF, a DPU sustenta que as declarações de Eduardo Bolsonaro que fundamentam a denúncia representam o exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar.

Segundo a defensoria, as sanções econômicas citadas na denúncia foram aplicadas pelo governo norte-americano e não decorreram de qualquer ação direta do deputado brasileiro.

“Atos de governo estrangeiro são expressão de soberania nacional e não decorrem de determinação de parlamentar brasileiro”, destacou o órgão.

Acusações da PGR e possíveis consequências

A Procuradoria-Geral da República acusa Eduardo Bolsonaro de estimular as sanções comerciais impostas pelo governo do então presidente Donald Trump contra exportações brasileiras, além de apoiar a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos de ministros do STF e integrantes do governo federal.

O deputado deixou o Brasil em fevereiro de 2025, solicitando licença do mandato por 120 dias, período encerrado em 20/07/2025. Desde então, não compareceu às sessões da Câmara dos Deputados, o que pode resultar em processo de cassação por faltas.

*Com informações da Agência Brasil.


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