A atualização da Lei Complementar nº 149, apresentada pelo Poder Executivo em novembro de 2025, modifica dispositivos do Código Tributário Municipal, ampliando isenções fiscais para empresas instaladas em Feira de Santana mediante condicionantes relacionadas à manutenção de empregos diretos. As alterações envolvem IPTU, ISSQN e taxas urbanísticas, com aplicação vinculada a empreendimentos enquadrados em Parceria Público-Privada (PPP).
O novo texto estabelece critérios uniformes de localização e redefine prazos, mecanismos de estímulo e contrapartidas obrigatórias. As mudanças afetam empresas em processo de instalação ou expansão, com impacto direto nos empreendimentos situados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e nas áreas ao longo da BR-116 Norte.
As empresas beneficiadas devem manter, após a instalação ou ampliação, mínimo de 50 empregos diretos, condição que se aplica a todas as modalidades de isenção previstas.
Isenção de IPTU para empresas em PPP
O artigo 4º da Lei Complementar nº 149 passa a vigorar com nova redação, garantindo isenção de IPTU por cinco anos para imóveis destinados a empresas enquadradas em PPP, independentemente da área urbana onde estejam instalados. A medida busca padronizar o benefício e ampliar o alcance dos incentivos estruturais.
Além da isenção, o dispositivo reforça a necessidade de observância das regras de enquadramento definidas na legislação municipal anterior, preservando as diretrizes de uso e ocupação do solo.
A proposta mantém a obrigatoriedade de cumprimento das metas de geração de empregos, critério considerado essencial para a concessão e continuidade dos benefícios.
Isenção de ISSQN a prestadores contratados
O artigo 5º da lei também recebe nova redação, determinando que prestadores contratados por empresas enquadradas em PPP ficam isentos do ISSQN, sem restrição de localização territorial. O objetivo é reduzir custos operacionais e fortalecer cadeias de serviços vinculadas às atividades empresariais.
Assim como no artigo anterior, a manutenção mínima de 50 postos diretos de trabalho permanece como exigência para a fruição do incentivo.
A previsão busca ampliar a competitividade de serviços associados a empreendimentos privados com participação pública, estimulando a entrada de novos fornecedores no ambiente local.
Novas regras para taxas municipais
O artigo 6º atualiza a lista de taxas municipais passíveis de isenção, incluindo Pânico e Incêndio, Terraplanagem, Drenagem e TLE. A medida abrange imóveis construídos ou ampliados no CIS e nas áreas ao longo da Rodovia Santos Dumont, incluindo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.
A isenção também se estende à taxa de Habite-se, facilitando a legalização de novas edificações industriais no município.
Empresas em PPP, nos termos da Lei Complementar nº 76/2013, permanecem elegíveis às isenções, desde que cumpram a manutenção mínima de empregos diretos após instalação ou expansão.
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