Nova lei incentiva diagnóstico de autismo em adultos e idosos e integra diretrizes nacionais de proteção

Norma atualiza política de direitos das pessoas com TEA e amplia acesso a atendimentos especializados.
Norma atualiza política de direitos das pessoas com TEA e amplia acesso a atendimentos especializados.

A Lei 15.256, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/11/2025), estabelece incentivo ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. A medida altera a Lei 12.764 (2012) e integra o novo inciso às diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Atualização das diretrizes e origem legislativa

A norma tem origem no PL 4.540/2023, apresentado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O projeto foi relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), que destacou a necessidade de ampliar o acesso ao diagnóstico para 2,4 milhões de pessoas já identificadas com TEA, segundo dados do IBGE.

Inclusão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

Com a mudança, o incentivo ao diagnóstico passa a integrar as bases legais que orientam a política pública voltada à população autista. O objetivo central é expandir o número de atendimentos especializados e fortalecer mecanismos de identificação tardia, especialmente para quem chega à fase adulta ou à velhice sem avaliação formal.

Demanda crescente entre adultos e idosos

O avanço da legislação atende a um público que, por décadas, enfrentou barreiras para acessar diagnósticos precisos. Durante muitos anos, a falta de informações levou pessoas autistas a serem classificadas de forma equivocada com outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.

Potencial de impacto nos serviços e na rede de apoio

Ao defender a aprovação da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, Mecias de Jesus afirmou que a medida favorece o acesso a serviços adequados e contribui para que adultos e idosos autistas possam compreender melhor suas necessidades e se integrar às redes de apoio disponíveis.

*Com informações da Agência Senado.


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