Novembro passa a integrar calendário oficial como Mês Nacional da Segurança Aquática após sanção presidencial

Lei estabelece campanhas educativas e ações preventivas contra afogamentos em todo o país.
Lei estabelece campanhas educativas e ações preventivas contra afogamentos em todo o país.

O mês de novembro passa a integrar o calendário oficial como Mês Nacional da Segurança Aquática, conforme a Lei 15.258, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (13/11/2025) no Diário Oficial da União. A norma determina a realização de campanhas educativas e ações de prevenção de acidentes por afogamento, incluindo ocorrências relacionadas a mergulho em águas rasas.

Diretrizes da nova lei e campanhas preventivas

A legislação estabelece que os órgãos públicos responsáveis poderão firmar convênios com União, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de promover iniciativas orientadas à segurança aquática. As ações devem priorizar educação preventiva, sobretudo em ambientes como piscinas, praias, rios e represas.

Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático apontam que os afogamentos estão entre as principais causas de mortes acidentais no país, especialmente entre crianças e adolescentes. A nova norma busca ampliar a incidência de políticas públicas voltadas à redução desses índices.

Trâmite legislativo e aprovação no Congresso Nacional

Origem do projeto e votação na Câmara

A Lei 15.258 teve origem no Projeto de Lei 3.699/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023, após tramitação pelas comissões temáticas.

Análise no Senado e aprovação terminativa

No Senado Federal, o projeto foi apreciado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A aprovação ocorreu de forma terminativa, dispensando votação em Plenário e encerrando o trâmite legislativo.

Prioridades das ações educativas e justificativas apresentadas

Campanhas em escolas e instituições sociais

O parecer do senador Humberto Costa destaca que a lei permitirá a realização de campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e meios de comunicação. O objetivo é difundir informações sobre prevenção, primeiros socorros e condutas seguras em ambientes aquáticos.

Educação preventiva como política pública

Segundo o relator, integrar essas ações ao calendário oficial fortalece o papel da educação preventiva na estruturação de políticas públicas relacionadas à segurança em meios aquáticos, ampliando o alcance das iniciativas públicas e privadas.

*Com informações da Agência Senado.


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