A aprovação do PL 1.546/2024, na quarta-feira (12/11/2025), pelo Plenário, estabelece novas regras para descontos em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, proibindo a cobrança de mensalidades associativas e redefinindo procedimentos de crédito consignado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue agora para a sanção presidencial.
Proibição de descontos associativos
A legislação atual permite o desconto autorizado pelo beneficiário. Com o PL 1.546/2024, fica proibida qualquer cobrança associativa, mesmo com autorização expressa, mediante revogação do dispositivo previsto na Lei 8.213/1991.
Ressarcimento em casos de desconto indevido
Se houver cobrança irregular, a entidade ou instituição financeira deverá devolver o valor integral em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS ressarcirá o beneficiário e cobrará judicialmente o valor da organização responsável, com a vedação ao uso de recursos da Seguridade Social.
Sequestro de bens em casos de fraude
O projeto cria mecanismos de responsabilização mais rígidos. O juiz poderá decretar sequestro de bens de investigados ou acusados, mesmo sem audiência prévia, mediante solicitação da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução penal.
Alcance do sequestro
A medida poderá atingir todos os bens do investigado, incluindo os transferidos a terceiros por valores irrisórios ou ligados a empresas associadas ao esquema.
Busca ativa de beneficiários lesados
O INSS deverá realizar busca ativa para identificar aposentados ou pensionistas prejudicados por descontos indevidos, utilizando auditorias públicas, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de cobranças.
Descontos autorizados pelo projeto
O PL mantém a possibilidade de descontos para:
-
Contribuições previdenciárias devidas pelo segurado
-
Devolução de valores recebidos indevidamente, limitada a 30%
-
Imposto de Renda retido na fonte
-
Pensão alimentícia
-
Empréstimos e financiamentos, limitados a 45%
-
Operações de consignação do benefício
Novas regras para empréstimos e financiamentos
O texto determina que o desconto só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica, em duas etapas:
-
Biometria (reconhecimento facial ou impressão digital)
-
Assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores
Condições adicionais para crédito consignado
O beneficiário deverá ser informado sobre cada contratação. Após a formalização, o benefício volta a ficar automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo novo procedimento de desbloqueio. Fica proibida a contratação ou desbloqueio por telefone ou procuração.
O INSS deverá manter terminais biométricos em todas as unidades, adaptados para pessoas idosas ou com deficiência.
As novas exigências não se aplicam a contratos antigos, mas valem para refinanciamentos, repactuações e portabilidades.
Definição de juros e acordo para veto presidencial
O projeto estabelece que as taxas máximas de juros para crédito consignado devem ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Durante a votação, o relator anunciou acordo com o governo para veto presidencial desse ponto, evitando retorno do texto à Câmara.
*Com informações da Agência Senado.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




