Novo projeto que proíbe desconto associativo em aposentadorias muda regras do INSS e redefine operações de crédito consignado

Texto aprovado nesta quarta-feira (12/11/2025) segue para sanção presidencial e altera normas sobre descontos, ressarcimentos e segurança nas contratações.
Texto aprovado nesta quarta-feira (12/11/2025) segue para sanção presidencial e altera normas sobre descontos, ressarcimentos e segurança nas contratações.

A aprovação do PL 1.546/2024, na quarta-feira (12/11/2025), pelo Plenário, estabelece novas regras para descontos em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, proibindo a cobrança de mensalidades associativas e redefinindo procedimentos de crédito consignado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue agora para a sanção presidencial.

Proibição de descontos associativos

A legislação atual permite o desconto autorizado pelo beneficiário. Com o PL 1.546/2024, fica proibida qualquer cobrança associativa, mesmo com autorização expressa, mediante revogação do dispositivo previsto na Lei 8.213/1991.

Ressarcimento em casos de desconto indevido

Se houver cobrança irregular, a entidade ou instituição financeira deverá devolver o valor integral em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS ressarcirá o beneficiário e cobrará judicialmente o valor da organização responsável, com a vedação ao uso de recursos da Seguridade Social.

Sequestro de bens em casos de fraude

O projeto cria mecanismos de responsabilização mais rígidos. O juiz poderá decretar sequestro de bens de investigados ou acusados, mesmo sem audiência prévia, mediante solicitação da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução penal.

Alcance do sequestro

A medida poderá atingir todos os bens do investigado, incluindo os transferidos a terceiros por valores irrisórios ou ligados a empresas associadas ao esquema.

Busca ativa de beneficiários lesados

O INSS deverá realizar busca ativa para identificar aposentados ou pensionistas prejudicados por descontos indevidos, utilizando auditorias públicas, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de cobranças.

Descontos autorizados pelo projeto

O PL mantém a possibilidade de descontos para:

  • Contribuições previdenciárias devidas pelo segurado

  • Devolução de valores recebidos indevidamente, limitada a 30%

  • Imposto de Renda retido na fonte

  • Pensão alimentícia

  • Empréstimos e financiamentos, limitados a 45%

  • Operações de consignação do benefício

Novas regras para empréstimos e financiamentos

O texto determina que o desconto só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica, em duas etapas:

  1. Biometria (reconhecimento facial ou impressão digital)

  2. Assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores

Condições adicionais para crédito consignado

O beneficiário deverá ser informado sobre cada contratação. Após a formalização, o benefício volta a ficar automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo novo procedimento de desbloqueio. Fica proibida a contratação ou desbloqueio por telefone ou procuração.

O INSS deverá manter terminais biométricos em todas as unidades, adaptados para pessoas idosas ou com deficiência.

As novas exigências não se aplicam a contratos antigos, mas valem para refinanciamentos, repactuações e portabilidades.

Definição de juros e acordo para veto presidencial

O projeto estabelece que as taxas máximas de juros para crédito consignado devem ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Durante a votação, o relator anunciou acordo com o governo para veto presidencial desse ponto, evitando retorno do texto à Câmara.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.