Novo projeto que proíbe desconto associativo em aposentadorias muda regras do INSS e redefine operações de crédito consignado

A aprovação do PL 1.546/2024, na quarta-feira (12/11/2025), pelo Plenário, estabelece novas regras para descontos em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, proibindo a cobrança de mensalidades associativas e redefinindo procedimentos de crédito consignado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue agora para a sanção presidencial.

Proibição de descontos associativos

A legislação atual permite o desconto autorizado pelo beneficiário. Com o PL 1.546/2024, fica proibida qualquer cobrança associativa, mesmo com autorização expressa, mediante revogação do dispositivo previsto na Lei 8.213/1991.

Ressarcimento em casos de desconto indevido

Se houver cobrança irregular, a entidade ou instituição financeira deverá devolver o valor integral em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS ressarcirá o beneficiário e cobrará judicialmente o valor da organização responsável, com a vedação ao uso de recursos da Seguridade Social.

Sequestro de bens em casos de fraude

O projeto cria mecanismos de responsabilização mais rígidos. O juiz poderá decretar sequestro de bens de investigados ou acusados, mesmo sem audiência prévia, mediante solicitação da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução penal.

Alcance do sequestro

A medida poderá atingir todos os bens do investigado, incluindo os transferidos a terceiros por valores irrisórios ou ligados a empresas associadas ao esquema.

Busca ativa de beneficiários lesados

O INSS deverá realizar busca ativa para identificar aposentados ou pensionistas prejudicados por descontos indevidos, utilizando auditorias públicas, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de cobranças.

Descontos autorizados pelo projeto

O PL mantém a possibilidade de descontos para:

  • Contribuições previdenciárias devidas pelo segurado

  • Devolução de valores recebidos indevidamente, limitada a 30%

  • Imposto de Renda retido na fonte

  • Pensão alimentícia

  • Empréstimos e financiamentos, limitados a 45%

  • Operações de consignação do benefício

Novas regras para empréstimos e financiamentos

O texto determina que o desconto só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica, em duas etapas:

  1. Biometria (reconhecimento facial ou impressão digital)

  2. Assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores

Condições adicionais para crédito consignado

O beneficiário deverá ser informado sobre cada contratação. Após a formalização, o benefício volta a ficar automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo novo procedimento de desbloqueio. Fica proibida a contratação ou desbloqueio por telefone ou procuração.

O INSS deverá manter terminais biométricos em todas as unidades, adaptados para pessoas idosas ou com deficiência.

As novas exigências não se aplicam a contratos antigos, mas valem para refinanciamentos, repactuações e portabilidades.

Definição de juros e acordo para veto presidencial

O projeto estabelece que as taxas máximas de juros para crédito consignado devem ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Durante a votação, o relator anunciou acordo com o governo para veto presidencial desse ponto, evitando retorno do texto à Câmara.

*Com informações da Agência Senado.


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