Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: Governo Lula prevê início dos pagamentos em dezembro de 2025 com regras definidas e critérios de acesso

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio começará a ser paga a partir de dezembro de 2025, segundo informação confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício, operado pelo Ministério da Previdência Social, garante repasse mensal correspondente a um salário mínimo e é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A ministra afirmou que o pagamento representa “uma reparação mínima do Estado brasileiro”, destacando que a perda da mãe por feminicídio deixa crianças e adolescentes sem referência familiar e, muitas vezes, sem renda. Ela reforçou que a medida busca ampliar a proteção a esse público.

O anúncio foi feito durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministra”, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação, no qual foram detalhados os principais critérios para a concessão do benefício.

Regras gerais da pensão especial

O decreto que institui a pensão especial para órfãos de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — a órfãos menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários. Para acessar o benefício, é obrigatório ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada a cada 24 meses.

A norma também assegura o direito à pensão para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e para órfãos sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento da cota individual será encerrado quando o dependente completar 18 anos. Quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da lei não tem direito ao benefício.

Procedimentos para solicitação

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da vítima. A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente crianças ou adolescentes tanto no pedido quanto na administração da pensão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por receber, analisar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias a atualizar as informações do CadÚnico devido à nova composição familiar.

A pensão será revisada a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que justificaram a concessão. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem previsão de valores retroativos.

Documentação exigida

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento de identificação com foto da criança ou do adolescente ou, na ausência, a certidão de nascimento. Para comprovar o feminicídio, deve ser apresentada uma das seguintes documentações:

  • Auto de prisão em flagrante

  • Denúncia

  • Conclusão do inquérito policial

  • Decisão judicial

No caso de dependentes não biológicos, é exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

*Com informações da Agência Brasil.


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