O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (31/10/2025), a Lei 15.246/25, que torna permanentes alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) propostas pelo governo. Publicada no Diário Oficial da União, a lei assegura validade indeterminada à isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil, anteriormente prevista por prazo limitado de cinco anos. O projeto (PLN 1/25) foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana anterior.
Mudanças no Imposto de Renda
A lei consolida a isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil, garantindo segurança jurídica aos contribuintes. Antes, essa medida teria validade temporária de cinco anos. Além disso, a norma inclui alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com efeitos permanentes para benefícios tributários específicos.
Outros benefícios permanentes
Entre os pontos incluídos, a lei confere caráter permanente aos incentivos fiscais para o esporte, previstos na Lei 11.438/06, e permite que créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam encaminhados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro (sexta-feira, 29/11/2025).
Meta fiscal
A legislação mantém a regra de meta fiscal para 2025, considerando o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO como cumprimento, equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece também regras para execução de emendas de parlamentares que perderam mandato por decisão judicial ou legislativa:
-
Recursos empenhados permanecem vinculados ao parlamentar cassado;
-
Recursos não empenhados passam a ser vinculados ao substituto.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.










Deixe um comentário