Nesta terça-feira (18/11/2025), o Senado Federal deverá apreciar o projeto que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), iniciativa que permite a atualização de valores de imóveis, veículos e outros bens no Imposto de Renda, além de oferecer condições para regularização de ativos lícitos não declarados. O texto votado é o substitutivo da Câmara ao PL 458/2021, que também incorporou dispositivos da extinta MP do IOF (MP 1.303/2025), cuja validade se encerrou em outubro.
Regime permite atualizar valores de bens com alíquotas reduzidas
O Rearp foi originalmente apresentado pelo ex-senador Roberto Rocha (MA) e já passou por revisão na Câmara dos Deputados, que incluiu mudanças tributárias adicionais. Pela proposta, pessoas físicas poderão atualizar o valor de imóveis e veículos mediante cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que hoje varia de 15% a 22,5%.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas previstas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, incidindo sobre a diferença apurada.
O valor atualizado passa a ser reconhecido como novo custo de aquisição em futuras operações de venda, o que poderá reduzir a tributação futura e permitir maior aderência entre valores declarados e valores de mercado.
Regras para regularização de bens não declarados
A proposta também cria um regime de regularização para bens lícitos não informados ao Fisco, estabelecendo multa de 100% sobre o imposto devido. O prazo de adesão, inicialmente previsto em 210 dias, foi reduzido para 90 dias, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses.
Outro ponto relevante é a redução do período mínimo de manutenção dos bens atualizados, além da permissão para incluir patrimônio localizado no exterior, ampliando o escopo de regularização.
Dispositivos incorporados da MP do IOF
A Câmara incluiu no substitutivo medidas que constavam da antiga MP do IOF, entre elas:
- restrições a compensações tributárias;
- revisão das regras do Programa Pé-de-Meia;
- ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
- limites à compensação previdenciária entre regimes.
A estimativa oficial indica impacto fiscal próximo de R$ 19 bilhões, somando as medidas incorporadas.
Outras votações previstas no Senado
Além do Rearp, o Senado poderá votar nesta terça-feira:
- PL 3.898/2023, que autoriza assistentes sociais a orientar pacientes de hospitais públicos sobre seus direitos previdenciários;
- PL 3.292/2025, que reestrutura cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, transformando três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador.
Mecanismos de aumento de arrecadação
O avanço do Rearp demonstra a busca do governo e do Congresso por mecanismos de aumento de arrecadação com menor impacto político, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte meios de corrigir distorções patrimoniais acumuladas ao longo do tempo. A incorporação de itens da MP do IOF, entretanto, indica uma tendência de recompor medidas fiscais via legislação ordinária, mesmo após o fim da vigência da medida provisória. Esse movimento expõe o Congresso a críticas sobre previsibilidade normativa e abre espaço para questionamentos sobre segurança jurídica, especialmente no campo tributário. A depender do resultado, a votação poderá moldar novas práticas de regularização fiscal e estabelecer precedente para futuras reestruturações tributárias.











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