SEDUC define prazos e regras para solicitação de remoção de servidores da rede municipal de Feira de Santana em 2026

Portaria fixa critérios, períodos e restrições para pedidos de mudança de unidade escolar.
Portaria fixa critérios, períodos e restrições para pedidos de mudança de unidade escolar.

A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) de Feira de Santana publicou a Portaria nº 032/2025, que regulamenta os procedimentos para solicitação de remoção de servidores efetivos das escolas municipais e/ou conveniadas para o ano letivo de 2026. A norma, adotada pelo secretário de Educação, Pablo Roberto Gonçalves, e pela secretária de Administração, Sandra Peggy, estabelece critérios, prazos e impedimentos para a mudança de unidade.

Critérios e impedimentos previstos na portaria

O documento determina que servidores em estágio probatório não poderão solicitar remoção. A medida também impede a mudança de unidade por parte de servidores que estejam afastados, a qualquer título.

Além disso, a portaria estabelece que a solicitação deverá ser realizada mediante requerimento próprio, disponível na Secretaria Municipal de Educação, preenchido, assinado pelo chefe imediato e protocolado na recepção do órgão.

Prazos para solicitação e critérios de desempate

Os pedidos de remoção deverão ser protocolados entre 15/12/2025 e 19/12/2025. Conforme o parágrafo único do art. 31 da Lei Municipal nº 01/94, caso haja mais de um servidor interessado na mesma vaga, terá prioridade quem possuir maior tempo de serviço público municipal. Persistindo o empate, será selecionado o servidor de maior idade.

Análise dos pedidos e vedações adicionais

A análise e o pronunciamento da Secretaria Municipal de Educação acontecerão entre 19/01/2026 e 30/01/2026. O texto também veda a remoção de servidores que tenham sido movimentados há menos de dois anos, exceto em situações justificadas por interesse público ou motivo de força maior.

Casos excepcionais e arquivamento

Situações excepcionais serão analisadas pela Diretoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Educacional (DADE). Os pedidos não atendidos serão indeferidos e arquivados ao final do processo.


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