A aprovação do projeto de lei que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias marcou a sessão do Senado desta terça-feira (25/11/2025). O PLP 185/2024, aprovado por 57 votos favoráveis, segue agora para análise da Câmara dos Deputados e estabelece novas regras de idade, tempo de serviço, integralidade e paridade.
O texto deliberado pelos senadores foi acompanhado presencialmente por profissionais vindos de diversos estados, que lotaram a galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela. A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que reforçou que a regulamentação desse direito está prevista na Constituição desde 1988.
O senador afirmou que a aprovação não configura aumento de despesas não previsto e destacou a relevância do trabalho realizado pelos agentes, responsáveis por atividades essenciais na atenção básica e no enfrentamento de endemias em todo o país.
Regras aprovadas para a aposentadoria especial
A nova legislação estabelece aposentadoria com integralidade e paridade, desde que cumpridos requisitos mínimos de idade e tempo na função. Homens poderão se aposentar aos 52 anos, e mulheres aos 50 anos, desde que tenham pelo menos 20 anos de efetivo exercício. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade, somados a mais 10 anos em outra ocupação.
O texto também assegura pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional e contagem de tempo de serviço mesmo em diferentes regimes de previdência ou nomenclaturas distintas. Estados e municípios deverão ajustar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou o impacto das atividades desempenhadas pelos mais de 400 mil agentes de saúde em todo o país e afirmou que os resultados gerados por esses profissionais reduzem custos em internações e procedimentos de alta complexidade.
Atuação dos agentes e abrangência da nova regra
O Ministério da Saúde registra mais de 400 mil agentes atuando em todo território nacional. A profissão de Agente Comunitário de Saúde existe desde 1991 e integra a atenção primária por meio do programa Saúde da Família. Já o Agente de Combate a Endemias foi regulamentado em 2006 e tem atuação voltada à prevenção e controle de doenças endêmicas.
Ambos realizam visitas domiciliares, campanhas educativas e integração da comunidade com o serviço público. A nova regra também se aplica a profissionais em readaptação funcional por motivo de saúde.
A proposta cumpre a Emenda Constitucional 120/2022, que estabeleceu o direito à aposentadoria especial e paridade remuneratória.
Repercussão entre os senadores
Diversos parlamentares comemoraram a aprovação do projeto. Izalci Lucas (PL-DF) lembrou a atuação dos agentes durante a pandemia de covid-19, reforçando a importância do trabalho na porta de entrada do SUS. Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou a realidade enfrentada por agentes que atuam em regiões de difícil acesso.
Parlamentares de diferentes partidos reiteraram que a medida reconhece a relevância social e sanitária da categoria. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que esses profissionais também identificam situações de violência durante as visitas domiciliares.
O projeto recebeu apoio de senadores de diversas bancadas, consolidando um dos debates de maior mobilização da categoria nos últimos anos.
*Com informações da Agência Senado.
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