O Senado Federal aprovou na quarta-feira (05/11/2025) o Projeto de Lei 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. O texto, que prevê compensação fiscal por meio da taxação de rendas anuais acima de R$ 600 mil, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Isenção e compensação fiscal
A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e aprovada por unanimidade. O projeto mantém a versão validada pela Câmara dos Deputados, com ajustes de redação, e estabelece que as mudanças entrem em vigor a partir de (01/01/2026).
Segundo Renan, a nova regra beneficiará cerca de 25 milhões de contribuintes, com compensação fiscal proveniente do aumento da tributação sobre cerca de 200 mil pessoas com rendas mais altas. A medida cria um imposto de 10% sobre rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.
Debate e posicionamentos no Senado
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o acordo político entre as duas Casas e o Executivo.
“Graças ao esforço conjunto, garantimos que o benefício entre em vigor já em janeiro de 2026”, afirmou.
Dez emendas foram apresentadas, mas todas foram rejeitadas por reduzirem a arrecadação sem apresentar compensação. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alertou que profissionais liberais fora do regime do Simples Nacional podem ser impactados pela nova cobrança. Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu a proposta, classificando-a como um avanço em justiça tributária.
Ampliação da justiça tributária
O relator Renan Calheiros afirmou que o projeto “corrige distorções históricas” ao diminuir a carga sobre a baixa renda e elevar a incidência sobre os super-ricos. Ele destacou que a isenção atual, limitada a R$ 3.076, não acompanhava a evolução salarial e ampliava a desigualdade.
Pela nova estrutura, investimentos imobiliários e do agronegócio seguem isentos, enquanto lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados em 10%, sem deduções.
Complemento legislativo e nova tributação
Temas não incluídos no texto serão tratados no Projeto de Lei 5.473/2025, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), que propõe aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e elevação da participação governamental nas apostas de quota fixa (bets) de 12% para 24%.
A votação dessa proposta deve ocorrer até terça-feira (11/11/2025), segundo Renan, e visa garantir neutralidade fiscal ao conjunto de medidas.
Repercussão no governo federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou a aprovação e destacou que o projeto representa um avanço na justiça social e tributária.
“Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário equilibrado”, afirmou em publicação nas redes sociais.
A ministra Gleisi Hoffmann informou que a sanção presidencial ocorrerá até o dia (11/11/2025), após a participação de Lula na COP30, em Belém (PA). Segundo ela, “tributar os super-ricos é fundamental para equilibrar o sistema e financiar a isenção para quem ganha menos”.
Perspectiva econômica e impacto social
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a aprovação como “um marco na história do país”, ressaltando que a medida estimulará o consumo interno e reduzirá o endividamento das famílias. Ele também reforçou que o projeto é fiscalmente neutro, pois a renúncia de arrecadação será compensada pela tributação de rendas altas.
Haddad explicou que a ampliação da isenção tem efeito multiplicador sobre o poder de compra e pode impulsionar a produção e o emprego, contribuindo para o crescimento econômico sustentável.
Próximos passos e sanção presidencial
Com a aprovação no Senado e o encaminhamento para sanção, o governo federal pretende incorporar a ampliação da faixa de isenção do IR ao conjunto de medidas de estímulo econômico e redução da desigualdade social.
O presidente Lula deve assinar a nova lei até o dia (11/11/2025), garantindo a entrada em vigor das novas faixas de tributação no início de (2026).
*Com informações das Agências Brasil e Senado.
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