O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11/11/2025), o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, estabelece a extração de DNA de acusados e torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que obtenham saídas autorizadas do presídio. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
Tramitação e relatoria
O projeto foi inicialmente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho e, após modificações feitas na Câmara dos Deputados, retornou ao Senado. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta foi aprovada no dia 5 de novembro e encaminhada ao Plenário, onde teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
De acordo com Vieira, o texto busca fortalecer a proteção às vítimas e garantir medidas protetivas mais ágeis, além de assegurar atendimento psicológico especializado. Ele destacou que “a proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”.
Reconhecimento político e construção do texto
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho dos relatores e a autora original da proposta, ex-senadora Margareth Buzetti. Damares Alves afirmou que o texto final foi resultado de uma construção “a várias mãos”. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reforçou a importância do projeto, afirmando que ele representa um avanço na legislação de proteção às vítimas de violência sexual.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) anunciou ainda a criação da primeira “Sala Lilás” em uma casa legislativa, espaço voltado ao acolhimento e orientação de mulheres em situação de violência.
Extração de DNA e critérios para progressão de regime
Na CDH, Damares reinseriu dispositivos que haviam sido retirados pela Câmara. Entre eles, a obrigatoriedade de identificação genética (DNA) de investigados presos cautelarmente por crimes contra a dignidade sexual. O objetivo é aprimorar os instrumentos de investigação criminal, especialmente em casos de abuso sexual.
Outro ponto restabelecido define que o condenado por crimes sexuais só poderá progredir de regime ou obter benefícios penais se laudos criminológicos indicarem ausência de risco de reincidência.
Responsabilidade das plataformas digitais
O texto também estabelece que empresas de tecnologia da informação deverão remover e comunicar às autoridades competentes conteúdos de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento.
Durante a análise em Plenário, Alessandro Vieira suprimiu o trecho que obrigava as plataformas a retirar conteúdos sem ordem judicial, afirmando que isso poderia gerar insegurança jurídica frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que já regulamenta o processo de notificação e remoção de material sensível.
Aumento de penas
O projeto endurece as punições para crimes contra vulneráveis. O estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos (antes, até 15 anos). O estupro com lesão corporal grave sobe para 12 a 24 anos e, em caso de morte da vítima, a reclusão passa de 20 a 40 anos.
A pena por corrupção de menores será de 6 a 14 anos (antes, de 1 a 4 anos), enquanto atos sexuais na presença de menores de 14 anos passam a ser punidos com 5 a 12 anos de reclusão. A exploração sexual de menores terá pena de 7 a 16 anos, e a divulgação de cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
Segundo Vieira, “o aumento das penas tem função preventiva e simbólica, transmitindo uma mensagem de intolerância frente às práticas de abuso e exploração sexual”.
Tornozeleira e campanhas educativas
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para exigir tornozeleira eletrônica de condenados por feminicídio durante saídas temporárias.
O texto prevê ainda que União, estados e municípios promovam ações conjuntas para prevenir castigos físicos e tratamento degradante contra crianças e adolescentes, além de campanhas educativas voltadas às escolas, entidades esportivas e centros culturais sobre os direitos infantojuvenis.
*Com informações da Agência Senado.
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