A Declaração Universal dos Direitos Humanos — 76 anos | Por Luiz Holanda

A comemoração dos 77 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos reacende o debate sobre liberdade de expressão, dignidade e garantias fundamentais. O texto destaca a origem histórica do documento, elaborado após a Segunda Guerra Mundial, e relaciona seus princípios às tensões atuais no Brasil, onde denúncias de censura, insegurança no debate público e disputas envolvendo o Judiciário colocam em evidência os limites e desafios da democracia contemporânea.
Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 77 anos enquanto o Brasil enfrenta tensões sobre liberdade de expressão, direitos fundamentais e atuação do Judiciário.

O mundo democrático celebra, no próximo dia 10, o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 77 anos. Elaborada pela ONU e aprovada em 1948, é um documento que defende os direitos básicos de todos os seres humanos, delineando sua proteção em 30 artigos, os quais determinam os direitos básicos que todo ser humano deve possuir, independentemente da raça, religião, posição social, gênero ou qualquer outro tipo de discriminação. Quem o elaborou foi o jurista canadense John Peters Humphrey, que contou com a colaboração de eminentes juristas de várias regiões do planeta.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, os dirigentes das nações vitoriosas (os Estados Unidos à frente) estabeleceram, na Conferência de Yalta, realizada na Rússia em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências vencedoras e acertando a criação de uma organização multilateral que defendesse os direitos humanos e promovesse negociações sobre conflitos internacionais para evitar futuras guerras e fortalecer a paz e a democracia. A DUDH — sigla pela qual o documento é conhecido — entrou em vigor após aprovação da Assembleia Geral da ONU em 1948.

Por ocasião de sua proclamação, os criminosos de guerra nazistas estavam sendo julgados em Nuremberg, em tribunal militar montado exclusivamente para esse fim. O objetivo da declaração era evitar que genocídios e outros horrores cometidos durante a guerra acontecessem novamente. O documento foi aprovado por 48 votos a favor, 8 abstenções e duas desistências, sendo o Brasil um dos primeiros a votar pela sua aprovação.

A DUDH aborda questões relativas aos direitos básicos de todos os seres humanos, entre os quais a liberdade de expressão, atualmente contestada em nosso país. O primeiro artigo — considerado a base da Declaração — afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” A forma como a sentença desse artigo foi construída transmite a ideia de que a dignidade humana precede os direitos.

É importante mencionar que o documento aborda questões relativas ao trabalho, pois defende que todo ser humano tem direito de procurar livremente um emprego que lhe ofereça condições justas e favoráveis. Apesar dos avanços, é inegável que a humanidade ainda tem um longo caminho a percorrer para construir uma sociedade justa e humanitária. Milhões de pessoas ainda estão sujeitas à escravidão, ao abuso sexual e a outras humilhações, enquanto outras são perseguidas por sua opção sexual, religião ou etnia. No Brasil, a maioria dos brasileiros sofre com fome, escassez de água e falta de melhores oportunidades de trabalho.

O artigo 19º da DUDH diz que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Isso não vem sendo observado entre nós.

Nossa Constituição determina, em seu artigo 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse dispositivo resume o direito à liberdade de expressão, conceito amplamente debatido na sociedade brasileira nos últimos anos. Sabemos que muitos ultrapassam o limite do comedimento, divulgando informações falsas e discursos de ódio. Por isso, muitos defendem que os direitos humanos não são absolutos. De fato, devem ser exercidos nos limites da lei, sob pena de configurar abuso de direito.

A liberdade de expressão engloba a liberdade de crítica e de discordância, e deve ser exercida com respeito, sem xingamentos e sem exageros. Hoje, no país, predomina o medo ao se expressar discordância contra qualquer poder da República. No caso do Judiciário, por exemplo, o ex-ministro do STF Pedro Chaves estabeleceu uma baliza importante ao julgar, em 1963, um habeas corpus do jornalista Hélio Fernandes, preso por divulgar documentos internos das Forças Armadas. O ministro afirmou:

“Nós temos sofrido, sr. presidente, os desmandos da imprensa brasileira, imprensa nem sempre orientada para o bem do país, imprensa que não respeita nem a dignidade alheia, pois nela militam indivíduos que se arrogam o título de jornalistas e que não passam de hienas da reputação dos outros. Mas tudo isso é preferível a uma imprensa amordaçada, a uma imprensa presa, a uma imprensa vilipendiada.”

Em outras palavras, ele defendeu a liberdade de expressão, que deve ser garantida pelo direito e respeitada pelo Poder Judiciário.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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