A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (16;12/2025), a votação do projeto de lei complementar que regulamenta a gestão, a fiscalização e a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de promover ajustes relevantes na incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Com a conclusão da análise dos destaques, o texto segue agora para sanção presidencial, marcando mais uma etapa decisiva na implementação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado corresponde, em sua maior parte, ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, relatado na Câmara pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Trata-se do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, complementando a lei que definiu as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O IBS foi criado para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, consolidando um imposto sobre o consumo com base ampla e não cumulativa. Sua gestão ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição das receitas, além de definir a metodologia de cálculo das alíquotas. Segundo o relator, o modelo permitirá maior racionalidade administrativa.
“Apenas um auditor acompanhará o comportamento tributário da empresa, substituindo múltiplas fiscalizações paralelas”, afirmou Mauro Benevides Filho.
Split payment e fiscalização integrada
Entre as atribuições do Comitê Gestor está a implementação do sistema de split payment, mecanismo que permitirá o recolhimento automático do tributo no momento da transação. De acordo com o relator, o sistema funcionará de forma integrada às operações comerciais, registrando compras e vendas das empresas.
O modelo foi comparado à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, com o objetivo de reduzir fraudes, ampliar a transparência e diminuir a litigiosidade tributária, um dos principais entraves históricos do sistema fiscal brasileiro.
Medicamentos isentos e mudança de critério
Um dos pontos centrais do debate envolveu a isenção de IBS e CBS para medicamentos. O projeto altera a Lei Complementar 214/2025, substituindo a lista fixa de 383 medicamentos por um modelo dinâmico, a ser atualizado a cada 120 dias.
A definição dos medicamentos com alíquota zero ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda, com consulta obrigatória ao Ministério da Saúde. Serão contemplados medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids, infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles incluídos no programa Farmácia Popular.
Permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas. O dispositivo foi mantido por meio de destaque aprovado da federação PT-PCdoB-PV, com apoio de partidos de diferentes campos políticos.
Sociedades anônimas do futebol e entidades esportivas
Outro ponto relevante foi a manutenção da tributação atual das sociedades anônimas do futebol (SAF). O texto original previa aumento da carga tributária a partir de 2027, com alíquota total de 8,5%. Após acordo entre as bancadas, foi preservado o regime vigente, com alíquotas de 3%, 1% e 1%, respectivamente.
Também foi aprovada emenda de redação para estender redução de 60% das alíquotas gerais às entidades desportivas, alinhando o tratamento tributário do setor esportivo às especificidades de sua atividade econômica.
Imposto Seletivo e bebidas açucaradas
Na votação mais apertada da sessão, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, destaque que pretendia fixar em 2% a alíquota máxima do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite não foi incorporado ao texto final.
Em contrapartida, foi aprovada redução de 60% das alíquotas para bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, diferenciando esses produtos no novo sistema tributário.
Sistema financeiro e cronograma de alíquotas
O projeto estabelece um cronograma fixo de alíquotas para o sistema financeiro entre 2027 e 2033, abandonando o critério de manutenção da carga tributária histórica. A soma das alíquotas de IBS e CBS será escalonada, partindo de 10,85% em 2027 e 2028, até alcançar 12,5% em 2033.
Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS e CBS sejam cobrados simultaneamente com o ISS, com abatimentos progressivos até 2032. Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a integrar o regime específico do sistema financeiro.
Importação de serviços financeiros
O texto também consolida acordo entre o governo e o setor financeiro para garantir alíquota zero na importação de serviços financeiros, quando vinculados a operações como câmbio, emissão de títulos ou captação de recursos no exterior.
Em contrapartida, empresas do regime regular ficam impedidas de apropriar créditos de IBS e CBS em operações de endividamento referenciadas em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base de cálculo tributária para o exterior.
Pessoas com deficiência e incentivos
No caso da aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o texto amplia de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do automóvel que pode ser comprado com benefício fiscal. O prazo mínimo para troca do veículo com manutenção do incentivo foi reduzido de quatro para três anos.
Avanço estrutural e desafios de implementação
A aprovação do projeto representa um marco institucional relevante na consolidação da reforma tributária, ao avançar na padronização da arrecadação e na redução da fragmentação fiscal entre estados e municípios. O fortalecimento do Comitê Gestor e a aposta em sistemas tecnológicos integrados indicam uma tentativa clara de enfrentar problemas históricos de complexidade e litigiosidade.
Por outro lado, a transferência de competências relevantes para órgãos colegiados e ministérios, como no caso da definição de medicamentos isentos, tende a gerar disputas políticas e institucionais no médio prazo. A eficácia do modelo dependerá da capacidade de coordenação federativa e da estabilidade regulatória.
Além disso, embora o discurso oficial destaque ganhos de competitividade e neutralidade tributária, a transição exigirá adaptação complexa por parte de empresas, estados e municípios, especialmente em setores sensíveis como serviços financeiros, saúde e economia digital.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




