A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou oficialmente ao mandato neste domingo (14/12/2025), dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar, por unanimidade, a cassação imediata de seu mandato. A decisão foi comunicada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que deve dar posse ao suplente Adilson Barroso (PL-SP) nesta segunda-feira (15), conforme informou a presidência da Casa.
A renúncia de Zambelli acontece em meio a um impasse institucional entre a Câmara dos Deputados e o STF. Na última quarta-feira (10), o plenário da Câmara havia decidido manter o mandato da parlamentar, por 227 votos a 110, número insuficiente para alcançar os 257 votos necessários para a cassação.
No entanto, a decisão do Legislativo foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Segundo o magistrado, a deliberação da Câmara violou a Constituição, que estabelece que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato, restando ao Legislativo apenas declarar a vacância.
Na sexta-feira (12), a Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade a decisão de Moraes, determinando a cassação imediata e abrindo caminho para a posse do suplente. Diante desse cenário, Zambelli optou por formalizar a renúncia antes que a Câmara fosse obrigada a cumprir a ordem judicial.
Condenação criminal e fuga para a Itália
Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto, episódio ocorrido em 2023. A condenação transitou em julgado em junho de 2025, resultando na suspensão de seus direitos políticos.
No mês seguinte, a parlamentar deixou o Brasil e fugiu para a Itália, país do qual possui cidadania. Em julho, foi presa em Roma ao tentar escapar do cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Atualmente, Zambelli aguarda a decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro, cuja audiência está marcada para a próxima quinta-feira (18).
Além dessa condenação, Zambelli também foi sentenciada a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, em razão do episódio ocorrido às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, quando perseguiu um eleitor armada pelas ruas de São Paulo.
Estratégia jurídica e discurso de perseguição política
Aliados e advogados da ex-deputada afirmam que a renúncia fazia parte de uma estratégia jurídica previamente planejada, visando fortalecer sua defesa no processo de extradição. Na avaliação do grupo, o status de parlamentar que renunciou voluntariamente difere daquele de uma deputada formalmente cassada, argumento que será explorado perante a Justiça italiana.
Lideranças do PL sustentam que a renúncia, somada ao fato de a Câmara ter rejeitado inicialmente a cassação, reforça o discurso de perseguição política. Segundo o líder do partido na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), a decisão não levou em conta cálculos eleitorais ou prazos de inelegibilidade, mas exclusivamente a estratégia de defesa no exterior.
Posse do suplente e perfil político
Com a renúncia formalizada, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve dar posse ao suplente Missionário Adilson Barroso (PL-SP) nesta segunda-feira. Barroso já exerceu mandato parlamentar em outras ocasiões e é aliado declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ex-vereador e ex-vice-prefeito de Barrinha (SP), Barroso também foi deputado estadual entre 2003 e 2007 e fundador do antigo Partido Ecológico Nacional, que posteriormente se transformou no Patriota. Em declarações recentes, afirmou discordar das condenações impostas a Zambelli, mas reconheceu que decisões judiciais devem ser cumpridas.
STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli e anula decisão da Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na sexta-feira (12/12/2025), por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar. Com isso, a Mesa Diretora da Casa Legislativa deverá dar posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme estabelece o Regimento Interno.
A confirmação ocorreu no âmbito da Execução Penal (EP) 149, julgada em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. Embora a sessão se estenda formalmente até as 18h desta sexta-feira (12), todos os ministros do colegiado já haviam registrado seus votos favoráveis ao referendo da decisão monocrática.
A perda do mandato decorre da condenação imposta a Carla Zambelli em maio de 2025, quando a Primeira Turma do STF fixou pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistemas informatizados e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma decisão, o colegiado determinou expressamente a perda do mandato parlamentar e a declaração formal de vacância do cargo pela Mesa da Câmara, nos termos da Constituição Federal.
Antes do esgotamento das possibilidades recursais, a deputada deixou o país. Atualmente, Zambelli encontra-se na Itália, sob prisão preventiva, aguardando decisão das autoridades locais sobre eventual extradição ao Brasil, o que reforçou, segundo os ministros, a impossibilidade material de exercício do mandato.
Desvio de finalidade e limites da atuação do Legislativo
No voto que fundamentou a decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a deliberação da Câmara dos Deputados violou de forma direta os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, caracterizando “flagrante desvio de finalidade”. Para o relator, quando há condenação criminal definitiva a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, a perda do cargo é automática, pois o cumprimento da pena inviabiliza qualquer atividade parlamentar.
Moraes destacou que, nessas hipóteses, não cabe ao Legislativo deliberar sobre a validade da perda do mandato, mas apenas declarar formalmente a vacância. O ministro lembrou ainda que esse entendimento está consolidado no STF desde o julgamento da Ação Penal 470 (caso do mensalão), quando a Corte fixou que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal implica, como efeito direto, a perda do mandato eletivo.
Precedentes e suspensão dos direitos políticos
Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin enfatizou que a própria Constituição Federal prevê a perda do mandato de deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Segundo ele, é juridicamente incompatível a aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado com o exercício regular do mandato parlamentar, que pressupõe presença, deliberação e atuação contínua.
Zanin afirmou que não há espaço para interpretações políticas quando o texto constitucional é explícito. Para o ministro, a decisão da Câmara, ao tentar manter o mandato, ignorou um comando direto da Constituição e da jurisprudência consolidada do STF.
Impacto na representação de São Paulo e gastos públicos
Sob outro ângulo, o ministro Flávio Dino chamou atenção para os efeitos práticos da manutenção artificial do mandato. Segundo ele, a permanência formal de Zambelli como deputada prejudicou o direito fundamental de representação política dos cidadãos do Estado de São Paulo, que passaram a contar, na prática, com 69 dos 70 parlamentares da bancada estadual em exercício.
Dino também ressaltou que, de acordo com dados oficiais da própria Câmara dos Deputados, desde julho — quando a condenação se tornou definitiva — foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete da parlamentar, apesar de sua completa inatividade funcional e da condição de foragida da Justiça brasileira.
Moralidade administrativa e impossibilidade material
A ministra Cármen Lúcia destacou, em seu voto, que o princípio da moralidade administrativa impede a continuidade de mandato popular quando o parlamentar é condenado a pena que exige regime inicial fechado. Para ela, a perda do mandato decorre de forma natural da condenação, uma vez que não há possibilidade material ou jurídica de cumprir as exigências constitucionais de comparecimento às sessões e participação nos trabalhos legislativos.
A ministra observou que o mandato parlamentar não é um título simbólico, mas uma função pública ativa, incompatível com a execução de pena privativa de liberdade. Segundo ela, admitir o contrário seria esvaziar o sentido institucional da representação política.
Tensão institucional e precedentes
O caso Carla Zambelli expõe, de forma contundente, a tensão recorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário no Brasil. A anulação de uma decisão do plenário da Câmara pelo STF reacende o debate sobre separação de Poderes, limites constitucionais e o papel do Supremo em casos de condenação criminal de parlamentares.
Do ponto de vista institucional, a decisão do STF reafirma a interpretação de que a perda de mandato em caso de condenação transitada em julgado é automática, reduzindo o espaço de manobra política no Legislativo. Para críticos, trata-se de um avanço sobre prerrogativas parlamentares; para defensores, é a aplicação estrita da Constituição diante de tentativas de resistência corporativa.
A renúncia, por sua vez, evidencia como decisões políticas podem ser instrumentalizadas juridicamente, sobretudo em contextos de extradição e disputas narrativas no cenário internacional. Independentemente das interpretações, o episódio consolida um precedente relevante sobre os limites da autonomia do Congresso frente a decisões definitivas do STF.
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