CNI alerta para inconstitucionalidade da tabela mínima de frete e impacto nos preços ao consumidor

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento de que a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é inconstitucional e provoca aumento de custos para diversos setores produtivos, com reflexos diretos para os consumidores. A entidade afirma que a complexidade da cadeia impede a padronização de uma metodologia capaz de representar todas as operações logísticas do país.

Segundo a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian, a definição de valores que não refletem as dinâmicas de oferta e demanda resulta em discrepâncias nos custos repassados pelas empresas. Ela aponta que diferentes segmentos industriais enfrentam impactos distintos, conforme características próprias de produção e transporte.

A CNI recomenda, enquanto a política estiver em vigor, a revisão dos parâmetros da tabela, considerando estudos baseados na realidade operacional das indústrias consultadas. Atualmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por definir e atualizar as tarifas conforme tipo de carga, distância e categoria do veículo.

Setores relatam impacto econômico direto

De acordo com Bogossian, em alguns segmentos, o valor determinado na tabela supera o preço do próprio produto transportado. A indústria do sal, por exemplo, informou que o frete mínimo elevou o preço do item em mais de 100% desde 2018, quando a política foi instituída, prejudicando cadeias que dependem de produtos de baixo valor agregado.

Entidades industriais relatam ainda dificuldades adicionais em regiões que operam com longas distâncias e margens reduzidas, afetando negociações comerciais e logística interna. Para a CNI, o modelo atual não oferece mecanismos que considerem essas diferenças estruturais entre cadeias produtivas.

A análise reforça a preocupação com a competitividade das indústrias nacionais diante de custos obrigatórios que, segundo a entidade, não refletem condições reais de mercado e limitam ajustes negociais entre empresas e transportadores.

Fiscalização eletrônica e debate regulatório

O tema foi discutido em audiência na sede da ANTT, que reuniu representantes do setor para avaliar estudos técnicos relacionados ao aperfeiçoamento da política. A análise buscou alinhar a metodologia à realidade operacional e às condições de mercado do transporte rodoviário de cargas.

Durante a reunião, representantes industriais solicitaram a suspensão temporária da ampliação da fiscalização eletrônica, que passou a cruzar dados em tempo real para detectar descumprimento da tabela. Segundo a avaliação do setor, a legalidade do tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o que justificaria cautela na intensificação de mecanismos de controle.

Desde outubro, a ANTT utiliza sistemas de monitoramento que permitem identificar possíveis irregularidades e aplicar multas entre R$ 550 e R$ 10,5 mil a embarcadores e transportadores, sem penalização dos caminhoneiros. O objetivo é assegurar cumprimento da política enquanto estiver vigente.

Histórico e judicialização

A tabela mínima de frete foi criada em 2018, após a paralisação nacional de caminhoneiros, como medida emergencial para garantir remuneração mínima ao transporte rodoviário. Desde a implementação, setores produtivos têm questionado sua constitucionalidade, argumentando que o tabelamento viola princípios econômicos previstos na legislação brasileira.

O processo segue em análise no STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux, ainda sem previsão de julgamento. A decisão deve definir a continuidade da política e orientar futuras ações do setor produtivo e do mercado de transporte.


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