O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (09/12/2025), por unanimidade, a criação da Certidão Nacional Criminal (CNC), documento que passa a unificar e padronizar a emissão de certidões criminais em todo o país. A decisão, tomada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação estrutural do atual sistema de consultas criminais no âmbito do Poder Judiciário.
A proposta resulta do trabalho conduzido por um grupo técnico instituído pelo CNJ, que identificou amplia diferença entre os tribunais no processo de emissão das certidões. O relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a ausência de padronização nacional gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando diretamente cidadãos e instituições.
Com a aprovação, a CNC será integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados administrada pela Polícia Federal, permitindo consulta centralizada e nacional.
Estrutura e finalidade da nova certidão
A Certidão Nacional Criminal terá dupla função: informar a existência ou inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e atuar como certidão de distribuição processual criminal em nível nacional. O documento apresentará procedimentos em curso que tenham passado por ato de valoração estatal — como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia — sem divulgar conteúdo fático ou tipificação penal.
Segundo o relator, a medida diferencia formalmente a existência de apurações preliminares, como inquéritos e termos circunstanciados, de atos que já tenham recebido análise estatal fundamentada, garantindo maior precisão na publicidade dos dados.
Publicidade, proteção de dados e acesso
A resolução estabelece um modelo que busca equilíbrio entre transparência e proteção de dados. A CNC será um documento público, gratuito e emitido preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) — que contém todo o histórico judicial e infracional — continuará restrita a órgãos de persecução penal.
De acordo com o conselheiro Schoucair, a mudança cria um sistema de publicidade dual, no qual a CNC se consolida como instrumento de cidadania, preserva a privacidade e contribui para a reintegração social das pessoas cujos dados constam nos sistemas criminais.
Integração tecnológica e impactos institucionais
A criação da Certidão Nacional Criminal também implica ajustes estruturais nos sistemas de informação dos tribunais, integrando dados em ambiente único. A medida reduz retrabalho administrativo, aprimora o fluxo de informações e fortalece a confiabilidade no uso de bases nacionais compartilhadas.
Além disso, a padronização impacta diretamente a eficiência de órgãos públicos e privados que dependem dessas certidões para processos administrativos, contratações ou análises jurídicas, oferecendo um modelo uniforme de consulta.








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