CNJ aprova regras nacionais para atuação de juizados em eventos esportivos, culturais e religiosos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (09/12/2025), regras nacionais para padronizar a atuação dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos, com foco na solução rápida de conflitos em ambientes esportivos, culturais e religiosos. A decisão ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária do órgão e reúne diretrizes voltadas à proteção do público, aperfeiçoamento da resposta judicial e prevenção de episódios de violência e discriminação.

A norma foi aprovada no julgamento do Ato Normativo 0008216-03.2025.2.00.0000, relatado pelo ministro Caputo Bastos, que destacou que as novas regras fortalecem a prestação jurisdicional em eventos de grande porte e garantem tratamento digno, seguro e acessível aos participantes. Entre os pontos centrais está a integração entre tribunais, órgãos de segurança e entidades do sistema de justiça para assegurar eficiência e prevenção de conflitos.

Segundo o texto aprovado, os juizados poderão processar, conciliar, julgar e executar causas cíveis, criminais e fazendárias relacionadas aos eventos, incluindo demandas de consumo, infrações de menor potencial ofensivo e pedidos emergenciais, com atenção específica para ocorrências envolvendo violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Estrutura e competências dos juizados

A resolução determina que os tribunais mantenham banco de dados atualizado de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso, utilizando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A medida busca ampliar a efetividade do monitoramento e da vigilância em grandes eventos.

Os juizados atuarão preventivamente nos locais dos acontecimentos, com possibilidade de instalações físicas e equipes em regime de plantão. As atividades serão custeadas pelos tribunais, que poderão firmar convênios para estrutura adicional, incluindo a “Sala Lilás”, voltada ao atendimento especializado de grupos vulneráveis.

A resolução tem abrangência nacional e é de cumprimento obrigatório por todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, unificando procedimentos e reduzindo discrepâncias entre diferentes jurisdições.

Justificativas e contexto da decisão

De acordo com Caputo Bastos, a ampliação do calendário brasileiro de grandes eventos nos últimos anos — entre eles Copa do Mundo (2014), Jogos Olímpicos (2016), carnavais, o Festival de Parintins e grandes shows — evidenciou a necessidade de uma estrutura judicial especializada capaz de atender demandas específicas e complexas nesses ambientes.

A presença de juizados nos locais dos eventos, segundo experiências já registradas em Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, contribuiu para reduzir ocorrências graves, ampliar a conciliação imediata e aproximar o Judiciário do público, garantindo resposta mais rápida e organizada.

Implementação e articulação institucional

A resolução é resultado das ações do Grupo Paz nas Arenas, criado pelo CNJ para estudar demandas judiciais em grandes eventos. A instalação dos juizados será definida pelos Tribunais de Justiça, que também devem nomear magistrados, servidores e agentes da infância e juventude quando necessário.

Entre as atribuições do magistrado responsável estão a elaboração de políticas de atuação, a articulação de planos de segurança e transporte, a manutenção de registros atualizados de torcedores com restrições judiciais e a realização de audiências de custódia e conciliação. Para isso, será necessária atuação integrada com Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança e demais instituições.

Caputo Bastos destacou que a regulamentação nacional evita disparidades entre os tribunais, reduz lacunas organizacionais e fortalece o princípio da isonomia no acesso à Justiça, garantindo maior segurança jurídica.


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