Aprovado pelo Congresso Nacional na quarta-feira (17/12/2025), o projeto que reduz incentivos fiscais federais em 10% e eleva tributos sobre apostas on-line, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP) é a principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de arrecadar R$ 22,4 bilhões. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi defendido pelo Ministério da Fazenda como medida necessária para evitar um contingenciamento estimado em R$ 20 bilhões no próximo exercício.
O projeto foi aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados, na madrugada de 17 de dezembro, e confirmado pelo Senado na noite do mesmo dia. A proposta integra o conjunto de medidas fiscais apresentadas pelo governo para cumprir metas de resultado primário e conter o crescimento dos chamados gastos tributários.
Antes da votação final, o ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou que, sem a aprovação do texto, o governo seria obrigado a realizar cortes expressivos em despesas discricionárias, com impactos diretos sobre políticas públicas e investimentos.
Segundo o Executivo, a revisão de incentivos busca corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro, que acumula benefícios concedidos ao longo de décadas sem avaliação sistemática de resultados ou contrapartidas.
O que o projeto estabelece
O texto aprovado reduz em 10% parte dos incentivos e benefícios fiscais federais e, simultaneamente, aumenta a carga tributária sobre setores específicos considerados de alta rentabilidade ou baixa tributação relativa.
Além da redução linear de benefícios, o projeto cria regras mais rígidas de controle, transparência e limites para a concessão de novos incentivos tributários, reforçando mecanismos de avaliação fiscal e impacto orçamentário.
A proposta também introduz mudanças penais e regras de responsabilização solidária em atividades consideradas sensíveis, como apostas on-line não autorizadas.
Tributos atingidos pela redução de incentivos
A diminuição de 10% incide sobre benefícios vinculados a diversos tributos federais, entre eles:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
- Cofins e Cofins-Importação
- IPI, IRPJ e CSLL
- Imposto de Importação
- Contribuição previdenciária patronal
A redução recai sobre os gastos tributários listados no Orçamento de 2026, bem como sobre regimes especiais, respeitadas as exceções expressamente previstas no texto aprovado.
Regimes e setores potencialmente afetados
Entre os benefícios que poderão sofrer redução parcial estão:
- Regime Especial da Indústria Química (Reiq)
- Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras
- Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores farmacêutico, agropecuário, alimentício, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos
- Alíquota zero de PIS/Cofins para importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica
No regime de lucro presumido, o texto autoriza o aumento de 10% da base de cálculo, limitado à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, preservando pequenas e médias empresas de menor faturamento.
Exceções preservadas no texto
O projeto estabelece um conjunto amplo de exceções, mantendo intactos benefícios considerados estratégicos ou constitucionalmente protegidos. Não serão atingidos:
- Imunidades constitucionais, como templos religiosos, partidos políticos e livros
- Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
- Produtos da cesta básica nacional
- Entidades filantrópicas sem fins lucrativos
- Empresas optantes do Simples Nacional
- Programas sociais, como Minha Casa, Minha Vida e Prouni
- Lei Aldir Blanc, voltada ao setor cultural
- Desoneração da folha de pagamentos
- Incentivos aos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores
Também permanecem válidos benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas legais.
Aumento gradual da tributação sobre bets
A tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets) será elevada de forma escalonada. A alíquota, atualmente em 12%, passará para:
- 13% em 2026
- 14% em 2027
- 15% em 2028
Do total arrecadado com o aumento, 50% será destinado à seguridade social e 50% a ações de saúde. O texto também endurece a fiscalização, prevendo responsabilização solidária de empresas e agentes que façam publicidade ou mantenham relações comerciais com bets não autorizadas.
Novas regras para fintechs e instituições financeiras
O projeto altera as alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, com aumentos graduais:
- Fintechs e sociedades de capitalização: de 15% para 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028
- Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação: de 9% para 12% até 2027 e 15% a partir de 2028
A justificativa do governo é reduzir assimetrias tributárias entre diferentes segmentos do sistema financeiro.
Mudanças na tributação do JCP
O Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP) sobe de 15% para 17,5%. O JCP é um mecanismo amplamente utilizado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas, com impacto relevante na arrecadação federal.
Limites para concessão de novos benefícios
O texto cria um teto fiscal para incentivos tributários. Caso os benefícios ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação fiscal.
Segundo estimativas do governo, os benefícios tributários no Brasil podem alcançar R$ 800 bilhões por ano, valor frequentemente apontado como um dos principais fatores de pressão sobre as contas públicas.
Crimes tributários e agravamento de penas
O projeto também trata de crimes tributários, agravando penas quando as infrações envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos, reforçando a tutela penal sobre esses setores.
Revalidação dos “restos a pagar”
Outro ponto relevante é a autorização para revalidar despesas empenhadas e não pagas, canceladas a partir de 2023. Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares. O impacto estimado é de R$ 3 bilhões para os cofres públicos.
Vigência das novas regras
A maior parte das medidas entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. No entanto, alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios devem respeitar o princípio da noventena, com prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para produzir efeitos.
Ajuste fiscal, seletividade e tensões estruturais
A aprovação do corte de incentivos fiscais evidencia a dificuldade crônica do Estado brasileiro em conciliar expansão de gastos, rigidez orçamentária e baixa eficiência arrecadatória. A opção por reduzir benefícios e elevar tributos sobre setores específicos revela uma estratégia de ajuste incremental, que evita reformas estruturais mais amplas do sistema tributário.
Embora o texto preserve áreas sensíveis e políticas públicas consolidadas, a medida reacende o debate sobre a efetividade real dos incentivos fiscais, muitos dos quais permanecem sem avaliação consistente de retorno econômico ou social. A fixação de um teto vinculado ao PIB representa avanço institucional, mas sua aplicação prática dependerá de disciplina política futura.
Por outro lado, o aumento de carga sobre bets, fintechs e grandes empresas sinaliza uma tentativa de redistribuição do esforço fiscal, ainda que concentrada. Persistem tensões entre a necessidade de equilíbrio orçamentário e o risco de onerar setores dinâmicos da economia, em um contexto de crescimento moderado e elevada pressão por investimentos públicos.
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