Nesta terça-feira (09/12/2025), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137, que isenta do IPVA veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida, originada na PEC 72/2023, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG), foi aprovada pelo Senado em março de (2024) e pela Câmara dos Deputados na terça-feira (02/12/2025). A alteração modifica a estrutura do imposto e redefine os critérios de cobrança em todo o país.
A emenda atualiza o artigo 155 da Constituição, proibindo a cobrança do IPVA para carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques com mais de duas décadas de uso. O ajuste redacional incluiu a ampliação da lista após relatório do senador Marcos Rogério (PL–RO), responsável pela versão final aprovada no Senado.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que a mudança representa medida alinhada ao conceito de “justiça fiscal”. Ele destacou que, após a Emenda Constitucional 132, o IPVA passou a incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates, o que ampliou o alcance tributário. Segundo ele, a nova regra elimina distorções que impactavam famílias de menor renda.
Argumentos apresentados pela Presidência do Congresso
Durante a promulgação, Alcolumbre reiterou que grande parte da população utiliza veículos antigos por necessidade e depende deles para deslocamentos essenciais, como trabalho, educação e serviços. Ele afirmou que a emenda contribui para reduzir despesas domésticas e corrigir desigualdades regionais associadas ao imposto.
O presidente também ressaltou que a medida resulta de esforço conjunto entre Senado e Câmara, destacando a articulação política como elemento central para a aprovação da proposta. A avaliação é de que a mudança contribui para reorganizar o impacto do IPVA sobre os orçamentos familiares.
Declarações do autor da PEC
O senador Cleitinho afirmou que o objetivo principal é reduzir custos para a população e alterar a realidade econômica de famílias que utilizam veículos antigos. Ele mencionou que a medida terá forte impacto financeiro em seu estado, Minas Gerais, estimando uma redução de R$ 1 bilhão na arrecadação estadual.
O parlamentar também declarou que considera o IPVA um imposto que “não deveria existir”, enfatizando que sua motivação no mandato é defender os mais vulneráveis e reduzir despesas cotidianas. Para ele, a emenda representa avanço na política tributária e na proteção da renda de trabalhadores.
Participação da Câmara dos Deputados
A sessão de promulgação contou com a presença do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos–MG), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Sua atuação envolveu a análise constitucional e a consolidação do texto enviado ao plenário, etapa que permitiu a conclusão da tramitação legislativa.
*Com informações da Agência Senado.











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