O Governo do Estado da Bahia e a APLB–Sindicato dos Trabalhadores em Educação formalizaram, nesta quinta-feira (18), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), um acordo que disciplina o cumprimento da decisão judicial sobre o Piso Nacional do Magistério, estabelece critérios de implementação gradual a partir de 2026 e define regras para pagamento de retroativos, com base na Lei nº 11.738/2008.
A assinatura ocorreu na sala do Nupemec/TJBA, em reunião presidida pela Desembargadora Marielza Brandão, supervisora da unidade. O acordo foi firmado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e por representantes da APLB-Sindicato, consolidando uma solução conciliada para a execução do título coletivo reconhecido judicialmente.
Participaram do ato a Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, o procurador-chefe da Procuradoria Judicial da PGE-BA, Ronaldo Nunes Ferreira, os procuradores assistentes Frederico A. V. Oliveira e Tatiana Martins de Oliveira, além do Coordenador Geral da APLB, Rui Oliveira, acompanhado da equipe jurídica da entidade, representada pelos advogados Esmeralda Oliveira, Rita de Cássia de Oliveira Souza e Deraldo Brandão Filho.
Reconhecimento do direito e alcance do acordo
O termo reconhece o direito dos profissionais do magistério da educação básica da rede estadual — ativos, aposentados e pensionistas com paridade — ao piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008. O documento define critérios objetivos para a inclusão do piso em folha e para a cobrança dos valores retroativos devidos, conferindo previsibilidade administrativa e segurança jurídica.
Aportes orçamentários e cronograma de convergência
Entre os pontos centrais, o Estado da Bahia compromete-se a incluir aportes anuais de R$ 75 milhões no orçamento, mantidos e renovados nos anos subsequentes, com o objetivo de reduzir gradualmente a diferença entre a remuneração atualmente paga e o piso nacional, até a plena convergência para todos os aderentes.
Os valores serão pagos por meio de rubrica específica, identificada como “ACORDO PISO”, assegurando transparência e rastreabilidade. A distribuição será igualitária entre os profissionais que aderirem ao termo e se enquadrarem na decisão coletiva, observadas as proporcionalidades quando a diferença individual for inferior ao valor da parcela.
Adesão, canais e início dos pagamentos
A adesão individual deverá ser formalizada entre 20 de janeiro e 31 de março de 2026, por meio de canais como SAC/Educação, Núcleos Territoriais de Educação, SAC/Ceprev ou e-mail institucional da PGE-BA. Os beneficiários passarão a receber o aporte a partir da folha de pagamento de maio de 2026, conforme o cronograma estabelecido.
Retroativos, precatórios e suspensão de execuções
O acordo estabelece regras para cálculo e pagamento dos retroativos, que serão apurados pela PGE-BA com correção monetária e juros conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. A quitação ocorrerá por meio de precatório principal e suplementares.
Como contrapartida institucional, as execuções individuais do título coletivo ficarão suspensas por cinco anos, sem contagem de prescrição nesse período. Os aderentes comprometem-se, ainda, a não propor novas ações judiciais com o mesmo objeto, reforçando a conciliação como instrumento de estabilidade e eficiência administrativa.
Declaração institucional
Para a Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, a celebração do acordo evidencia a conciliação como metodologia prioritária de solução de conflitos no serviço público, permitindo respostas pactuadas, céleres e socialmente responsáveis para a efetivação de direitos e a valorização dos profissionais da educação.
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