O governo federal publicou nesta terça-feira (09/12/2025) um decreto que cria um novo mecanismo para que estatais federais não dependentes, mas em situação financeira delicada, possam apresentar planos de reequilíbrio econômico-financeiro sem serem automaticamente classificadas como dependentes do Tesouro Nacional. A medida foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) e busca oferecer previsibilidade ao enfrentamento de crises operacionais.
O decreto altera a regulamentação de transição entre estatais dependentes e não dependentes, ampliando o escopo de empresas que podem solicitar reorganização. O texto inclui o artigo 18-A, que autoriza a apresentação de planos que podem prever aportes pontuais da União, desde que destinados ao restabelecimento do equilíbrio financeiro e sem caráter permanente.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é criar um caminho estruturado para que empresas com receitas próprias enfrentem dificuldades conjunturais sem reclassificação imediata como dependentes — situação que exigiria repasses recorrentes do Tesouro e ampliaria impactos fiscais.
Etapas de aprovação dos planos de reequilíbrio
O novo modelo determina que as estatais apresentem medidas objetivas de ajuste de receitas e despesas. Para que o plano seja validado, a proposta deve demonstrar capacidade de restaurar o equilíbrio financeiro da empresa e preservar sua condição de não dependência.
O processo de aprovação segue etapas obrigatórias:
A primeira etapa envolve análise interna pela governança corporativa da estatal, incluindo Conselho de Administração e, quando cabível, Conselho Fiscal. Em seguida, a proposta passa pela avaliação e aprovação do ministério supervisor responsável pela empresa.
Depois dessa análise, o plano é encaminhado ao órgão central do sistema de governança das estatais. A CGPAR é responsável pela decisão final, fundamentada em pareceres técnicos elaborados pelas equipes que compõem a comissão.
Monitoramento semestral e ajustes obrigatórios
Após a aprovação, o plano deverá ser acompanhado semestralmente pelos órgãos competentes. O monitoramento inclui o cumprimento de metas, prazos e indicadores financeiros previstos no projeto de reequilíbrio. Caso haja descumprimentos, os órgãos de governança poderão solicitar ajustes ou readequações.
O governo defende que a atualização normativa fortalece a gestão de riscos, aumenta o controle sobre gastos e oferece instrumentos para que empresas em crise possam se reorganizar sem recorrer a aportes permanentes. Além disso, reforça a responsabilidade fiscal e a previsibilidade na administração das estatais federais.
Diferenças em relação à regra anterior
Pelas normas anteriores, apenas estatais não dependentes que tivessem recebido aportes pontuais para custeio poderiam apresentar plano de reequilíbrio. Com a mudança, empresas que estejam em dificuldade operacional também podem propor planos que incluam aportes futuros, desde que não transformem a assistência financeira em subsídio contínuo.
A medida amplia o alcance regulatório e possibilita soluções estruturadas para situações específicas, evitando classificações automáticas que impactariam o orçamento público. O governo destaca que a proposta alinha governança, eficiência e sustentabilidade fiscal no tratamento das crises empresariais.
*Com informações da Agência Brasil.








Deixe um comentário