Ministro André Mendonça vota para manter mínimo existencial em R$ 600 e STF suspende julgamento após pedido de vista

Ministro André Mendonça vota para validar decreto presidencial que define quantia a ser preservada contra cobrança de dívidas.
Ministro André Mendonça vota para validar decreto presidencial que define quantia a ser preservada contra cobrança de dívidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise do mínimo existencial de R$ 600, valor definido pelo governo federal para proteção de consumidores contra dívidas, no âmbito do superendividamento. O julgamento, iniciado em (12/12/2025) no plenário virtual, foi interrompido nesta quarta-feira (17/12/2025) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A continuidade da votação está prevista para até a próxima sexta-feira (19/12/2025), conforme o regimento interno do STF, e o caso deverá ser liberado para novo agendamento em até 90 dias.

O ministro André Mendonça, relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), votou pela validação integral do decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como mínimo existencial. As ações foram movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), questionando a constitucionalidade do valor.

Segundo Mendonça, os critérios definidos no Decreto nº 11.150/2022 são “razoáveis e proporcionais” para a proteção do mínimo existencial em casos de superendividamento. Ele reforçou que o tema envolve políticas públicas dinâmicas e que a definição precisa deve ser feita por órgãos técnicos, sem intervenção direta do Judiciário.

Histórico do mínimo existencial e legislação

A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, permite que a Justiça resguarde o mínimo existencial do consumidor, porém a definição do valor caberia ao Poder Executivo. O valor atual de R$ 600, adotado em 2023 pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, substituiu o critério anterior de 25% do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022), definido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dados do Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela Serasa, indicam que 79,1 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em setembro de 2025, correspondendo a 48,47% da população. O cenário evidencia a relevância da definição do mínimo existencial como instrumento de proteção financeira.

As entidades autoras das ADPF sustentam que o valor de R$ 600 não garante direitos essenciais previstos na Constituição, incluindo a dignidade da pessoa humana e despesas básicas previstas no artigo 7º, como alimentação, saúde, moradia, educação, transporte e previdência social.

Argumentos do governo e análise do STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou justificativa econômica e jurídica para o valor definido, afirmando que a escolha de um montante menor visa proteger o consumidor superendividado sem afastá-lo do mercado formal de crédito, mantendo equilíbrio entre proteção e segurança jurídica.

O ministro Mendonça reconheceu o problema sistêmico do superendividamento no país, mas defendeu que o Supremo não deve estabelecer valores de mínimo existencial de forma abstrata, reforçando que a política de atualização periódica é responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Ele ressaltou que o decreto em questão é um ato normativo secundário, e que o Judiciário não deve interferir em sua validade, argumentando que as ações devem ser rejeitadas por questões processuais, sem análise do mérito.

Perspectivas e próximos passos

Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento será retomado em sessão futura, mantendo-se o prazo de até 90 dias para novo agendamento. A definição do mínimo existencial continuará sendo relevante para consumidores, instituições financeiras e órgãos reguladores, influenciando diretamente políticas de crédito e proteção ao consumidor.

*Com informações da Agência Brasil.


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