Novo marco regulatório do setor elétrico é sancionado com 16 vetos e regras para modernização, tarifas e segurança energética

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (25/11/2025) a Lei 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico, com 16 vetos. A norma, publicada no Diário Oficial da União, define medidas para modernização do setor, redução de tarifas, regulamentação do armazenamento de energia e facilitação da comercialização do gás natural.

A lei teve origem na MP 1.304/2025, enviada em julho e aprovada pelo Congresso na forma do PLV 10/2025. O texto final passou por ajustes significativos, respeitando mudanças propostas pelos parlamentares.

O marco regulatório estabelece diretrizes para garantir segurança energética, abordando também parâmetros de atuação para novos agentes do setor, regras de mercado e critérios para expansão da infraestrutura energética do país.

Vetos e justificativas do Executivo

O Executivo vetou dispositivos relacionados ao ressarcimento por cortes de geração (curtailment). O governo argumentou que a proposta ampliaria compensações e transferiria custos aos consumidores, abrangendo eventos externos sem distinção de causa.

Também foram vetadas alterações no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passaria a utilizar cotações internacionais. Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica, riscos de judicialização e impacto negativo em investimentos de longo prazo. O Executivo destacou ainda que cotações internacionais não refletiriam características do petróleo nacional, afetando a arrecadação.

Outros vetos envolveram criação de gastos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em eficiência energética, novos mecanismos de reserva de capacidade e inclusão de infração na Lei de Improbidade Administrativa.

Licenciamento ambiental e dispositivos rejeitados

O governo vetou ainda o trecho que determinava prazo de 90 dias para pareceres técnicos no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas. A justificativa foi a impossibilidade de impor prazos rígidos para processos que exigem avaliação técnica detalhada diante de impactos socioambientais significativos.

Segundo o Executivo, a medida desconsideraria a complexidade do licenciamento ambiental e comprometeria a precisão das análises, o que tornaria inviável sua implementação.

A nova lei terá vigências escalonadas, com dispositivos entrando em vigor na data da publicação, em 90 dias, ou a partir de 2026 e 2027, conforme previsão de cada artigo.

Vigência e implementação das regras

O artigo 14 e o inciso V do artigo 23 passam a valer em 1º de janeiro de 2026, enquanto o artigo 9º entra em vigor em 90 dias. Já o artigo 6º terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Os demais dispositivos são aplicados imediatamente.

A expectativa é de que o novo marco regulatório contribua para reorganizar o funcionamento do setor, aprimorar a integração de novas tecnologias e orientar a expansão sustentável da matriz energética brasileira.

*Com informações da Agência Senado.


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