Operação Arizona: Justiça decreta prisão preventiva em esquema de estelionato e lavagem de dinheiro envolvendo falsa venda de imóvel rural na Bahia

A Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva de duas investigadas por estelionato e lavagem de dinheiro em um esquema de falsa venda da chamada Fazenda Arizona. A decisão se baseou em relatório bancário que identificou ocultação e pulverização de recursos, além de risco de reiteração criminosa. Mandados de busca e apreensão foram autorizados, enquanto o processo segue sob segredo de justiça.
Decisão da Vara Criminal de Castro Alves, de 19/12/2025, determinou prisões preventivas e mandados de busca e apreensão em investigação sobre fraude imobiliária e lavagem de dinheiro no interior da Bahia.

A Vara Criminal de Castro Alves, no interior da Bahia, decretou, no âmbito da Operação Arizona, a prisão preventiva de Valdiane Lima Souza e Santos e de Maria Nildes Santos de Aquino, investigadas por estelionato e lavagem de dinheiro em um esquema de falsa venda de imóvel rural conhecido como Fazenda Arizona. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, no âmbito do Processo nº 8002012-94.2025.8.05.0053, e expedida em 19 de dezembro de 2025, com autorização para mandados de busca e apreensão em diversos endereços na Bahia, após a identificação de movimentações financeiras que indicam suposta ocultação e pulverização de recursos ilícitos, conforme apuração da Polícia Civil e parecer do Ministério Público da Bahia

A investigação teve início a partir de representação da 1ª Delegacia Territorial de Feira de Santana, que apurou supostos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). De acordo com os autos, as investigadas teriam arquitetado um golpe consistente na falsa venda de um imóvel rural denominado “Fazenda Arizona”, induzindo a vítima, Mario da Silva Carmo, a transferir aproximadamente R$ 1,5 milhão durante a negociação fraudulenta .

Conforme descrito na decisão judicial, Valdiane Lima Souza e Santos, que atuava como corretora imobiliária, teria sido responsável por ofertar o imóvel, enquanto Maria Nildes Santos de Aquino se apresentou falsamente como inventariante do espólio do proprietário, conferindo aparência de legalidade à transação. A estratégia teria sido decisiva para convencer a vítima a efetuar os pagamentos.

Os valores foram inicialmente direcionados a contas vinculadas à pessoa jurídica Jeová Jireh Artigos de Papelaria Ltda., além de contas pessoais das investigadas. Posteriormente, segundo a apuração, os recursos passaram por movimentações sucessivas, caracterizadas como tentativa de ocultar a origem ilícita do dinheiro.

Relatório bancário identificou “conta de passagem” e pulverização de valores

Elemento central da decisão foi o Relatório Técnico Bancário nº 020/2025, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), após autorização judicial para quebra de sigilo bancário. O documento apontou que a empresa Jeová Jireh teria funcionado como “conta de passagem”, redistribuindo os valores recebidos da vítima para contas de Valdiane e Maria Nildes, além de repasses a terceiros ligados às investigadas .

A análise técnica revelou ainda que parte dos recursos foi pulverizada entre contas pessoais e familiares, numa dinâmica típica de dissimulação patrimonial, o que reforçou a suspeita de lavagem de dinheiro. Esses elementos, segundo o juiz, demonstram sofisticação na execução da fraude e justificam a adoção de medidas cautelares mais gravosas.

No mesmo contexto, a autoridade policial solicitou a revogação de medidas cautelares anteriormente impostas a Teovania Maria da Silva Oliveira e Analdino da Silva, sócios formais da empresa utilizada no esquema. Após aprofundamento das diligências, concluiu-se que não havia indícios de participação direta ou benefício econômico ilícito por parte desses investigados, pedido que foi acolhido pelo juízo.

Prisão preventiva fundamentada em risco à ordem pública

Ao analisar o pedido de prisão preventiva, o magistrado destacou que a medida é excepcional, mas considerou presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Para Valdiane Lima Souza e Santos, a decisão enfatizou o risco concreto de reiteração delitiva, citando histórico de ocorrências policiais por crimes da mesma natureza, o que indicaria que a prática de fraudes patrimoniais teria se tornado um meio recorrente de atuação .

No caso de Maria Nildes Santos de Aquino, o juízo apontou que sua atuação foi essencial para a concretização do golpe, especialmente ao se apresentar como inventariante e ao participar ativamente da ocultação e dispersão dos valores recebidos. A magnitude do prejuízo causado e o modus operandi adotado foram considerados indícios de gravidade concreta da conduta.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, determinando a prisão preventiva das duas investigadas para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. A decisão indeferiu, por ora, o pedido de prisão de Beatriz Lima Souza e Santos, entendendo que seu grau de envolvimento ainda demanda aprofundamento investigativo, embora tenha sido identificada como beneficiária de parte dos valores.

Mandados de busca e apreensão e tramitação sob sigilo

Além das prisões, a Vara Criminal de Castro Alves deferiu mandados de busca e apreensão em endereços ligados às investigadas em Feira de Santana, Lauro de Freitas e outras localidades, com autorização para apreensão de documentos, aparelhos eletrônicos, contratos e comprovantes bancários considerados relevantes para a elucidação completa dos fatos .

O processo tramita sob segredo de justiça, conforme registro no sistema do Tribunal de Justiça da Bahia, e as ordens de prisão foram expedidas com validade até 19 de dezembro de 2030, devendo eventual cumprimento ser comunicado imediatamente ao juízo para a realização de audiência de custódia, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça .

Contexto e relevância

O caso expõe a recorrência de fraudes imobiliárias envolvendo imóveis rurais, muitas vezes associadas a disputas sucessórias e à exploração de brechas documentais. A utilização de empresas aparentemente regulares como instrumentos de lavagem de dinheiro reforça a complexidade dessas práticas e a dificuldade de rastreamento patrimonial.

A decisão judicial evidencia uma postura rigorosa do Judiciário baiano diante de indícios de reiteração criminosa, ao mesmo tempo em que demonstra cautela ao individualizar condutas, como no indeferimento da prisão de uma das investigadas. Esse equilíbrio tende a ser testado à medida que novas provas sejam produzidas nas diligências autorizadas.

O caso também ressalta a importância da atuação integrada entre Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário, especialmente no uso de ferramentas técnicas de análise financeira. Eventuais falhas na fiscalização do mercado imobiliário e na verificação de legitimidade documental permanecem como pontos sensíveis que demandam atenção institucional contínua.

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