A aprovação da PEC 169/2019 pelo Senado nesta quarta-feira (10/12/2025), em dois turnos, garantiu o avanço da medida que permite ao professor acumular um cargo remunerado com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. A proposta segue agora para promulgação, alterando regras já previstas na Constituição.
A legislação atual autoriza a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico, mas, segundo o relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto constitucional carece de precisão. Ele manteve integralmente a redação apresentada pelo autor da PEC, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O relator reafirmou que a medida busca garantir alternativa adicional de renda diante do cenário salarial dos professores no país, defendendo que a compatibilidade de horários será o critério essencial para o acúmulo permitido.
Debate sobre impacto financeiro e funcional
O senador Cid Gomes (PSB-CE) avaliou que a proposta abre possibilidade para que professores acumulem também um cargo administrativo, além de dois cargos docentes. Para o parlamentar, o ideal seria que a categoria não precisasse recorrer a múltiplos vínculos para complementar renda, mas reconheceu a importância da PEC diante da conjuntura atual.
Na mesma linha, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) ressaltou que a melhoria salarial seria a solução definitiva, mas apoiou a proposta para assegurar alternativas aos profissionais da educação. Ele afirmou que o acúmulo poderá auxiliar docentes que buscam complementar seus rendimentos.
Processo acelerado de votação
A tramitação ocorreu de forma mais rápida após a aprovação de um calendário especial, permitindo que o texto fosse votado em primeiro e segundo turno na mesma sessão. Conforme o regimento, uma PEC requer cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo, etapas que foram dispensadas em razão do requerimento aprovado.
Ajustes constitucionais e próximos passos
Com a aprovação unânime dos senadores, a medida avança para promulgação e modifica de forma direta o regime constitucional de acumulação de cargos, ampliando alternativas funcionais para docentes da rede pública. O texto estabelece novos parâmetros legais e reforça a necessidade de conciliar múltiplas funções sem prejuízo ao exercício profissional.
*Com informações da Agência Senado.








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