A Prefeitura de Feira de Santana confirmou, nesta quarta-feira (24/12/2025), a liberação do pagamento do adicional de 1/3 de férias aos professores da rede pública municipal ainda dentro do exercício financeiro de 2025, ao mesmo tempo em que a Secretaria Municipal de Educação publicou portaria com datas, critérios e limites para a solicitação de licença-prêmio em 2026. As medidas, autorizadas pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e formalizadas pela pasta da Educação, liderada pelo vice-prefeito e secretário Pablo Roberto, buscam assegurar direitos legais dos servidores, garantir previsibilidade administrativa e preservar o cumprimento do calendário escolar mínimo de 200 dias letivos.
A liberação do adicional constitucional de 1/3 de férias contempla professores da rede pública municipal e assegura o cumprimento de um direito previsto na legislação trabalhista e estatutária. Segundo a Prefeitura, o pagamento será realizado até o final de dezembro, ainda dentro do exercício financeiro de 2025.
A iniciativa foi autorizada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e integra o conjunto de ações administrativas voltadas à valorização dos profissionais da educação, garantindo que o benefício seja quitado sem postergações ou acúmulo para o exercício seguinte.
Além do aspecto legal, a medida também oferece previsibilidade financeira aos servidores, especialmente em um período tradicionalmente marcado por maior concentração de despesas familiares e compromissos de fim de ano.
Valorização profissional e gestão fiscal
Para o vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Pablo Roberto, a decisão reflete respeito institucional e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos docentes ao longo do ano letivo.
Segundo o gestor, o pagamento é resultado de organização administrativa aliada à responsabilidade fiscal, demonstrando que é possível cumprir obrigações legais e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio das contas públicas.
A Secretaria de Educação reforça que a valorização dos professores é compreendida como um investimento direto na qualidade do ensino oferecido aos estudantes da rede municipal, com impacto positivo sobre o desempenho escolar e a estabilidade do sistema educacional.
Impacto econômico no fim de ano
Além de atender aos servidores, o pagamento do 1/3 de férias representa uma injeção adicional de recursos na economia local. Em um período de aumento do consumo, os valores pagos tendem a circular no comércio e no setor de serviços, contribuindo para o fortalecimento da economia de Feira de Santana.
O efeito multiplicador do gasto público, especialmente em datas estratégicas do calendário comercial, é apontado pela administração municipal como um fator relevante para a dinâmica econômica da cidade.
Educação divulga calendário para solicitação de licença-prêmio
Paralelamente ao anúncio do pagamento, a Secretaria Municipal de Educação publicou portaria estabelecendo os procedimentos, prazos e critérios para solicitação de licença-prêmio por servidores lotados em unidades da rede municipal ou em instituições conveniadas.
A licença-prêmio é um benefício que garante 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo exercício ininterrupto, desde que o servidor não tenha sofrido penalidades disciplinares.
Prazos, vagas e limites legais
De acordo com a portaria, os pedidos deverão ser protocolados nos seguintes períodos:
- Primeiro semestre de 2026: de 26 de janeiro a 6 de fevereiro
- Segundo semestre de 2026: de 1º a 12 de junho
Serão disponibilizadas 30 vagas para o primeiro semestre e 30 para o segundo, respeitando o limite legal que estabelece que não mais que 1/3 da lotação da unidade administrativa pode estar simultaneamente em gozo de licença-prêmio.
Esse limite, no entanto, não se aplica às licenças-prêmio solicitadas para fins de aposentadoria. Nesses casos, o servidor deverá declarar expressamente essa finalidade no momento do requerimento.
Critérios de prioridade e indeferimentos
A concessão das licenças observará, prioritariamente, os seguintes critérios objetivos:
- Maior tempo de efetivo exercício no magistério
- Maior idade
- Solicitação para fins de aposentadoria
- Maior número de licenças-prêmio acumuladas para gozo
Pedidos que não forem contemplados em razão do limite de vagas ou da aplicação dos critérios estabelecidos serão indeferidos e arquivados, conforme determina a portaria assinada pelo secretário Pablo Roberto.
Organização administrativa e calendário escolar
Segundo a Secretaria de Educação, o ordenamento padroniza os procedimentos administrativos e busca garantir o cumprimento do calendário escolar mínimo de 200 dias letivos, evitando impactos negativos sobre o funcionamento das unidades de ensino.
A medida também amplia a previsibilidade para gestores escolares e servidores, permitindo planejamento antecipado das atividades pedagógicas e administrativas ao longo do ano.
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