Senado aprova pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia e projeto segue para sanção presidencial

Proposta autoriza estados, Distrito Federal e municípios a quitar direitos remuneratórios suspensos entre 2020 e 2021.
Proposta autoriza estados, Distrito Federal e municípios a quitar direitos remuneratórios suspensos entre 2020 e 2021.

O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto que autoriza o pagamento retroativo de benefícios remuneratórios a servidores que tiveram direitos congelados durante a pandemia de Covid-19. A votação ocorreu terça-feira (16/12/2025), com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções, e a matéria segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, que permite que estados, Distrito Federal e municípios efetuem os pagamentos, desde que haja disponibilidade orçamentária e que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública no período da pandemia.

A proposta não impõe obrigação automática de pagamento e não transfere encargos financeiros entre entes federativos, preservando a autonomia fiscal de cada governo local.

Benefícios abrangidos e período de referência

O projeto autoriza o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. Os valores se referem ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que a Lei Complementar 173/2020 suspendeu a contagem de tempo para vantagens funcionais.

A autorização vale apenas para entes que tenham decretado calamidade pública em razão da covid-19 e que comprovem capacidade financeira para arcar com os pagamentos, respeitando os limites legais de gastos com pessoal.

O texto estabelece que o pagamento é facultativo, condicionado à análise fiscal de cada ente federado.

Autoria, relatoria e tramitação no Congresso

O PLP 143/2020 foi apresentado pela então deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em (26/08/2025) e, posteriormente, analisada pelo Senado.

O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (PSB-PR), que promoveu ajustes no texto para ampliar o alcance da medida. Uma das alterações substituiu a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, estendendo a autorização também a empregados públicos regidos pela CLT.

Segundo o relator, a medida busca corrigir distorções geradas pelas restrições impostas durante a crise sanitária.

Argumentos do relator e critérios fiscais

Durante a votação, Flávio Arns afirmou que a proposta não cria novas despesas obrigatórias, pois os direitos já estavam previstos antes da pandemia. De acordo com ele, a iniciativa representa um critério de justiça administrativa, ao permitir o reconhecimento formal de direitos que, segundo o senador, já vêm sendo pagos de forma desigual em diferentes estados.

Arns destacou que 24 estados já adotaram medidas semelhantes, utilizando legislações próprias. O relatório reforça que qualquer pagamento deverá estar vinculado à demonstração de impacto financeiro e ao cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

O texto também enfatiza que não haverá repasse de custos à União, garantindo transparência fiscal e segurança jurídica.

Posições divergentes e apoio parlamentar

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) solicitaram o adiamento da votação. Oriovisto argumentou que 2026 será ano eleitoral e alertou para o risco de pressão política sobre governos estaduais, mesmo sem recursos disponíveis.

Segundo ele, embora os servidores tenham direito aos valores, há preocupação com a capacidade financeira dos estados. Em contraponto, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que o projeto corrige prejuízos sofridos pelos servidores durante a pandemia.

Também manifestaram apoio à aprovação os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Teresa Leitão (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Damares Alves (Republicanos-DF), entre outros.

*Com informações da Agência Senado.


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