O denominado “Arrastão da Micareta”, manifestação cultural surgida de forma espontânea em Feira de Santana, foi oficialmente incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Município. A medida decorre da sanção, pelo prefeito José Ronaldo, da Lei nº 4.386/2025, originada do Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Lulinha da Gente (União Brasil). A norma assegura apoio logístico, estrutural e institucional do poder público para a realização anual do evento, sempre após o último dia oficial da Micareta, consolidando sua presença no calendário cultural da cidade.
A aprovação do projeto pela Câmara Municipal e a posterior sanção do Executivo conferem status oficial a um evento que, até então, se realizava sem regulamentação específica. Com a nova lei, o Município passa a ter base jurídica para planejar, apoiar e executar o arrastão, inclusive com a possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas, quando necessário.
O dispositivo legal estabelece diretrizes claras para a realização anual do evento, o que permite previsibilidade administrativa, melhor organização e integração com a programação oficial da Micareta, tradicional festa do calendário feirense.
Crescimento popular e adesão comunitária
Em sua terceira edição, em 2025, o Arrastão da Micareta registrou crescimento expressivo de público, mesmo antes de sua formalização legal. Segundo o autor do projeto, a adesão da comunidade e o envolvimento de artistas e agentes culturais confirmaram a força popular da iniciativa.
Para o vereador Lulinha da Gente, o evento já havia se consolidado no imaginário coletivo e no chamado “calendário informal” da Micareta. De acordo com o parlamentar, a mobilização espontânea de milhares de foliões demonstra a capacidade de organização social e o valor simbólico da manifestação para a população local.
Protagonismo artístico e reconhecimento social
O arrastão ganhou maior visibilidade ao ser conduzido por artistas de grande apelo popular, entre eles Thiago Aquino. Além de atrair multidões, a apresentação foi marcada por homenagens públicas a trabalhadores e profissionais informais da cidade, gesto que ampliou o significado do evento.
Segundo o autor da lei, essa iniciativa reforçou o caráter democrático e inclusivo do arrastão, que extrapolou o entretenimento e passou a cumprir também uma função de reconhecimento social, valorizando personagens do cotidiano urbano de Feira de Santana.
Impactos culturais e econômicos
A inclusão do Arrastão da Micareta no calendário oficial é apontada como um fator de fortalecimento da identidade cultural local, ao reconhecer e institucionalizar uma manifestação popular surgida de forma orgânica. A medida também tende a estimular a cadeia produtiva do entretenimento, beneficiando artistas, técnicos, trabalhadores informais e setores ligados à economia criativa.
Com a regulamentação, o poder público poderá planejar ações integradas de segurança, mobilidade urbana, limpeza e infraestrutura, ampliando a capacidade de gestão do evento e reduzindo improvisações.
Institucionalização do espontâneo
A oficialização do Arrastão da Micareta revela um movimento recorrente na gestão cultural contemporânea: a incorporação de manifestações espontâneas pelo Estado como forma de preservar, organizar e potencializar expressões populares já consolidadas socialmente. No caso de Feira de Santana, a iniciativa reconhece um fenômeno que se impôs pela adesão popular, e não por planejamento prévio do poder público.
Do ponto de vista institucional, a lei confere segurança jurídica e amplia a capacidade de coordenação administrativa, mas também impõe o desafio de preservar o caráter popular do evento, evitando excessiva burocratização ou descaracterização. A tensão entre espontaneidade cultural e gestão pública será um dos principais pontos de observação nas próximas edições.
Sob a ótica econômica e social, a medida tende a fortalecer a economia criativa local e a ampliar oportunidades para artistas e trabalhadores, desde que acompanhada de políticas transparentes, critérios objetivos de apoio e participação efetiva da comunidade envolvida.
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