O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram um acordo de reconhecimento mútuo de equivalência em proteção de dados, permitindo o tratamento e a transferência internacional de dados pessoais e empresariais entre os dois territórios com base em padrões considerados adequados por ambas as partes. A medida fortalece a segurança jurídica e cria condições para maior integração digital.
A oficialização ocorreu na terça-feira (27/01/2026), no Palácio do Planalto, com a participação do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath. O ato foi realizado durante agenda institucional em Brasília.
Durante a cerimônia, Alckmin destacou que o acordo tende a reduzir custos, estimular investimentos recíprocos e ampliar a competitividade. Segundo ele, estudos indicam que o comércio digital pode crescer entre 7% e 9% a partir da nova base regulatória comum entre Brasil e União Europeia.
Importância estratégica para relações comerciais e digitais
O vice-presidente ressaltou que a União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, além de figurar entre os principais investidores diretos no país. Ele também destacou que este é o primeiro acordo bilateral do Brasil voltado especificamente à proteção de dados.
Na cerimônia, Alckmin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpria viagem oficial ao Panamá. O acordo foi apresentado como parte da estratégia brasileira de integração internacional da economia digital.
A decisão indica que a Comissão Europeia reconhece o Brasil como país com nível adequado de proteção de dados pessoais, enquanto o Estado brasileiro, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atesta que a União Europeia mantém padrões equivalentes aos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Reconhecimento recíproco e impacto para cidadãos e empresas
Para o comissário Michael McGrath, o reconhecimento mútuo cria uma área comum de confiança que abrange mais de 670 milhões de pessoas, considerando a população somada dos dois territórios. Segundo ele, a decisão cobre setores públicos e privados, viabilizando fluxo livre de dados.
McGrath afirmou que o acordo beneficia cidadãos, empresas e administrações públicas, garantindo que os dados transferidos entre Brasil e União Europeia recebam proteção equivalente, independentemente do país de destino dentro do bloco europeu.
A ANPD avaliou a medida como um marco para a proteção de dados pessoais, com impacto direto na economia digital e na consolidação de direitos fundamentais em um ambiente cada vez mais orientado por dados.
Papel da ANPD e limites da decisão de adequação
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou que o reconhecimento recíproco permite que as transferências internacionais de dados pessoais ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais previstos na legislação.
Segundo ele, a decisão de adequação assegura que os dados de cidadãos brasileiros, quando transferidos para a União Europeia, recebam nível de proteção equivalente ao garantido aos cidadãos europeus. O instrumento está previsto na LGPD para países ou organismos internacionais considerados adequados.
A ANPD esclareceu que a decisão não se aplica a transferências de dados destinadas exclusivamente a fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal, que continuam sujeitas a regras específicas.
*Com informações da Agência Brasil.











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