Entidades do setor defendem abertura regulada da importação de biodiesel e criticam proposta do MME

Em posicionamento conjunto divulgado nesta sexta-feira (16/01/2026), entidades representativas do setor de combustíveis e energia defenderam a abertura regulada da importação de biodiesel como medida compatível com os compromissos internacionais do Brasil, a agenda do Combustível do Futuro e os princípios de livre concorrência, eficiência e segurança de suprimento. O documento critica a proposta apresentada na Consulta Pública nº 203/2025, do Ministério de Minas e Energia (MME), por entender que a vedação prática às importações contraria a legislação vigente, acordos do Mercosul e o novo modelo de comercialização do biodiesel baseado em livre negociação.

Posicionamento das entidades e fundamentos gerais

O texto é subscrito por entidades como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), o SindTRR e a Semove, entre outras organizações setoriais. Em conjunto, as entidades sustentam que não há base técnica ou econômica para impedir, por via infralegal, o acesso a fontes adicionais de suprimento de biodiesel.

Segundo o documento, a proposta do MME se afasta dos objetivos da Lei nº 9.478/1997, que orienta a política energética nacional, e do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18), que estrutura o comércio intrazona no Mercosul. Para as signatárias, ao restringir a importação, a consulta pública enfraquece a contestabilidade do mercado e limita instrumentos concorrenciais capazes de disciplinar preços e ampliar a eficiência.

Maturidade do programa nacional e contestabilidade do mercado

As entidades reconhecem os resultados do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), responsável por estruturar uma indústria nacional robusta, integrada à transição energética e com capacidade instalada suficiente para atender integralmente a demanda interna. O setor, segundo o posicionamento, não apenas absorve o mandato atual de mistura como dispõe de potencial para responder a aumentos futuros, além de já ter viabilizado exportações.

É justamente essa maturidade industrial que, na avaliação das entidades, retira o sentido de restrições artificiais à importação. A abertura regulada, afirmam, não substitui a produção nacional, mas amplia a concorrência marginal, reforçando a disciplina de preços e reduzindo riscos associados à concentração de oferta.

Abastecimento, sazonalidade e volatilidade de custos

Do ponto de vista do abastecimento, a possibilidade de importação amplia alternativas para o cumprimento do mandato de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel fóssil. O documento destaca que o mercado está sujeito a sazonalidade de matérias-primas, eventos climáticos extremos, paradas não programadas de plantas industriais e restrições logísticas.

Ao permitir acesso a fornecedores externos, o sistema passa a contar com mecanismos adicionais de mitigação de risco, reduzindo a volatilidade do custo de atendimento ao mandato e fortalecendo a segurança energética. Para as entidades, essa diversificação é coerente com boas práticas internacionais de gestão de mercados energéticos.

Especificações técnicas e fiscalização

As signatárias enfatizam que a abertura à importação não implica flexibilização de padrões técnicos. As especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são consideradas rigorosas e plenamente aplicáveis tanto ao produto nacional quanto ao importado.

O ponto central, segundo o posicionamento, é garantir isonomia regulatória, com mecanismos claros de fiscalização, controle e sanção, assegurando que qualquer biodiesel comercializado no país — independentemente da origem — cumpra integralmente os requisitos técnicos e ambientais exigidos no Brasil.

Incoerência regulatória e livre negociação

Sob o prisma jurídico e regulatório, as entidades apontam contradição entre a vedação às importações e o modelo de livre negociação instituído pelas normas recentes do setor. As Resoluções CNPE nº 14/2020 e ANP nº 857/2021 estabeleceram um sistema em que distribuidoras negociam livremente o biodiesel para atendimento do mandato obrigatório.

Na avaliação das entidades, impedir o acesso a fornecedores internacionais limita artificialmente essa liberdade, reduz a concorrência e compromete a racionalidade econômica do modelo. A abertura ao mercado externo, ao contrário, seria compatível com o arcabouço regulatório vigente e aprofundaria a concorrência por meio da diversificação de ofertantes.

Proposta de desenho regulatório

Como solução, o documento defende um desenho transparente e regulado, capaz de conciliar os objetivos de política pública com maior eficiência de mercado. A proposta prevê que até 20% do volume necessário ao cumprimento do mandato possa ser atendido por importações, preservando 80% do mercado para produtores nacionais detentores do Selo Biocombustível Social, conforme já previsto em lei.

Segundo as entidades, esse equilíbrio permitiria proteger o consumidor, reforçar a segurança energética e manter os incentivos sociais e produtivos associados à política de biodiesel, sem abrir mão da concorrência como instrumento de eficiência.


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