O Governo Federal instituiu o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado no dia 17 de outubro, conforme publicação no Diário Oficial da União. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.334, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a assinatura das ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura).
A nova legislação integra o conjunto de ações do Executivo voltadas ao enfrentamento da violência de gênero e à preservação da memória das vítimas de feminicídio, crime definido como o assassinato de mulheres por razões relacionadas ao gênero.
A data escolhida tem caráter simbólico e busca promover reflexão social, mobilização institucional e fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.
Homenagem a Eloá Pimentel e contexto do feminicídio no Brasil
O 17 de outubro homenageia Eloá Cristina Pimentel, assassinada na mesma data em 2008, no município de Santo André (SP), em um caso que se tornou referência nacional no debate sobre feminicídio e violência contra mulheres.
De acordo com dados oficiais, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial de feminicídios, o que reforça a necessidade de medidas estruturais e contínuas de prevenção, proteção e responsabilização.
A criação da data nacional visa manter o tema em evidência e ampliar a conscientização sobre a gravidade do problema no país.
Relatório bienal e fortalecimento da política de dados
Na mesma edição do Diário Oficial, foi sancionada a Lei nº 15.336, que altera a Lei nº 14.232/2021, responsável por instituir a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
A nova norma determina que o poder público publique, a cada dois anos, um relatório eletrônico do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, ampliando a transparência, a padronização de informações e o monitoramento das políticas públicas.
O relatório será utilizado como instrumento de apoio à formulação, avaliação e aprimoramento das ações governamentais.
Medidas estruturantes de prevenção e atendimento
Entre as iniciativas destacadas pelo Governo Federal está a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), implantado em (2025). A ferramenta padroniza o registro de informações sobre vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), auxiliando na identificação de risco elevado de morte e no encaminhamento para medidas protetivas.
Outra ação é o programa Antes que Aconteça, voltado ao fortalecimento da rede de apoio às mulheres e à prevenção da violência doméstica, além da implementação do Programa Nacional das Salas Lilás, que estabelece diretrizes para o atendimento especializado em órgãos de segurança pública e justiça.
Investimentos, delegacias especializadas e dados recentes
Desde (2024), uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que 10% dos repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos estados e ao Distrito Federal sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
O Governo Federal também apoia a ampliação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), das Patrulhas Maria da Penha e da Casa da Mulher Brasileira, além de lançar, em (2025), cadernos nacionais de padronização para qualificar o atendimento e a investigação de crimes de feminicídio.
Segundo o Mapa da Segurança Pública 2025, o Brasil registrou 1.459 vítimas de feminicídio em (2024), um aumento de 0,69% em relação a (2023). Entre (2015) e (2024), foram contabilizadas 11.650 ocorrências. O levantamento aponta ainda 2.422 homicídios de mulheres em (2024) e 71.834 vítimas de estupro, dados que fundamentam a ampliação das políticas públicas no setor.
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