Justiça da Bahia homologa recuperação extrajudicial de produtores rurais em decisão considerada rara no país

O Judiciário baiano homologou uma recuperação extrajudicial envolvendo a Família Yamada, grupo formado por cinco produtores rurais responsáveis pelo cultivo de aproximadamente 4 mil hectares no oeste da Bahia. A decisão, proferida pelo juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães, é considerada incomum no cenário jurídico nacional, dada a baixa incidência dessa modalidade frente à recuperação judicial tradicional. O acordo permite a reorganização das dívidas e a continuidade das atividades produtivas, com respaldo legal e anuência majoritária dos credores.

Decisão judicial e modalidade adotada

A assessoria jurídica do caso foi conduzida pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que optou pela recuperação extrajudicial, instrumento previsto na legislação brasileira, mas raramente utilizado. Diferentemente da recuperação judicial, esse modelo privilegia a negociação direta entre devedor e credores fora do ambiente judicial, exigindo elevado grau de consenso, documentação robusta e capacidade técnica para conduzir tratativas complexas.

Segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial, até o início de dezembro foram registradas apenas 57 negociações extrajudiciais em todo o Brasil, contra 1.921 recuperações judiciais no mesmo período. A disparidade evidencia o caráter excepcional da decisão homologada na Bahia.

Como funciona a recuperação extrajudicial

Na recuperação extrajudicial, o plano é construído fora do Judiciário. Os credores possuem liberdade plena para aceitar ou recusar as propostas, o que torna a obtenção de quórum um dos principais obstáculos. Uma vez alcançada a adesão exigida por lei, o plano é submetido ao juiz, que avalia a regularidade formal e decide pela homologação.

O CEO do escritório responsável, Fabrício Cândido Gomes de Souza, compara o procedimento a um acordo celebrado em audiência de conciliação. “Trata-se de um mecanismo que desafoga o Judiciário e confere maior celeridade, mas é pouco utilizado porque é difícil conduzir as partes a um denominador comum”, afirmou.

Trajetória da Família Yamada e contexto produtivo

Originária do Paraná, a Família Yamada chegou à região do Matopiba na década de 1980, quando o solo ainda apresentava baixa produtividade. Com experiência agrícola e investimento em tecnologias de correção, o grupo contribuiu para a transformação do oeste baiano em polo relevante de soja, milho, sorgo e feijão.

Nos últimos anos, entretanto, os produtores enfrentaram dificuldades conjunturais agravadas por fatores externos, como variação cambial, alta dos insumos, eventos climáticos adversos e oscilações de mercado. Em 2019, foi protocolado um pedido de recuperação judicial, que não avançou. A partir dessa experiência, a assessoria jurídica avaliou a viabilidade da alternativa extrajudicial.

Quórum e valores envolvidos

A legislação prevê duas modalidades de recuperação extrajudicial: a voluntária, restrita às partes que aderem ao acordo, e a impositiva, que exige aprovação de mais da metade dos credores e de mais da metade do valor total da dívida. A Família Yamada enquadrou-se na segunda hipótese.

O plano obteve a adesão de 55,41% dos credores, representando 57,46% do total dos créditos, superando o quórum legal. Em números absolutos, foram R$ 75,6 milhões negociados dentro de um passivo global estimado em R$ 131,5 milhões, o que viabilizou a homologação judicial.


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