Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana (BA), será indenizada e terá seus direitos trabalhistas reconhecidos após a Justiça do Trabalho concluir que ela foi submetida a 42 anos de trabalho escravo doméstico. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, condenou uma família local ao pagamento de R$ 1.450.699,59, incluindo R$ 500 mil por danos morais, além de salários retroativos, férias, FGTS e a regularização da Carteira de Trabalho desde 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso.
A trabalhadora chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos, para exercer atividades domésticas em período integral. Segundo os autos, durante cerca de quatro décadas ela trabalhou sem salário, residindo em cômodo precário nos fundos do imóvel. A falta de acesso à educação formal e à informação sobre direitos trabalhistas contribuiu para a permanência em condições análogas à escravidão, com ausência de folgas, férias e remuneração.
Ao longo do tempo, a situação se agravou. Já na maturidade, a trabalhadora relatou tentativas de expulsão da residência por parte dos empregadores, incluindo restrições ao acesso a alimentos, o que reforçou a vulnerabilidade social e a ruptura do vínculo de dependência que se sustentava por auxílios esporádicos.
A tese da “acolhida” e a rejeição judicial
Em defesa, a família sustentou que a mulher não era empregada, mas teria sido acolhida como “membro da família”, realizando tarefas de forma voluntária, a exemplo dos demais moradores. A versão foi rechaçada pela sentença, que considerou a alegação incompatível com as provas documentais e testemunhais.
O juízo destacou que a narrativa de acolhimento serviu para dissimular a relação de emprego, prática historicamente associada à manutenção de dependência e subordinação de pessoas em situação de pobreza extrema, especialmente mulheres negras, em ambientes domésticos.
Carteira de Trabalho e prova pericial
A Carteira de Trabalho (CTPS) foi assinada apenas em 2004. A empregadora alegou não se lembrar do ato e questionou a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico confirmou que a assinatura era da própria patroa. Consta ainda que os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009, o que reforçou o vínculo empregatício.
Para o magistrado, a anotação tardia e os recolhimentos parciais desnudaram a alegação fantasiosa de inexistência de emprego, evidenciando a tentativa de regularização incompleta após longo período de exploração.
“Senzala contemporânea” e testemunhos
Na fundamentação, o juiz Diego Alirio Sabino descreveu o caso como “senzala contemporânea”, observando que, embora a convivência prolongada tenha criado laços de intimidade, isso não afastou a subordinação nem a privação de direitos. Testemunhas confirmaram que a mulher atuava como empregada doméstica, recebendo auxílios esporádicos com o objetivo de mascarar a relação de trabalho.
O decisum resgatou a dimensão histórica das expressões “agregado” e “viver de favor”, frequentemente associadas à fragilidade social de ex-escravizados e seus descendentes, mantidos sob dependência material e simbólica. Segundo a sentença, a trabalhadora apenas percebeu plenamente sua condição ao envelhecer, diante da ausência de moradia própria e de meios para subsistência.
Condenação e valores fixados
A condenação impôs o pagamento de R$ 1.450.699,59, abrangendo:
- Salários de todo o período trabalhado;
- Férias e demais verbas trabalhistas;
- FGTS;
- Indenização por danos morais de R$ 500 mil;
- Anotação da admissão na CTPS com data retroativa a 1º de março de 1982.
A decisão permanece passível de recurso dentro do prazo legal.










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