A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (13/01/2026) a Operação Furvus, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada em furtos qualificados a terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Os crimes investigados ocorreram entre 25 de novembro e 3 de dezembro de 2023, nos estados da Bahia e do Paraná, envolvendo sete ocorrências — quatro furtos consumados e três tentativas — e um prejuízo inicialmente estimado em R$ 24.702,00, valor que, segundo a investigação, não reflete a extensão real dos danos atribuídos ao histórico de atuação do grupo.
Investigação aponta atuação interestadual e habitualidade criminosa
As apurações conduzidas pela Polícia Federal identificaram que o grupo criminoso possuía base no estado de São Paulo e se deslocava para diferentes regiões do país para a prática dos delitos. O padrão reiterado de atuação, aliado a prisões anteriores por crimes idênticos, caracterizou os investigados como criminosos contumazes, com histórico de furtos semelhantes em diversos estados.
De acordo com os investigadores, a habitualidade evidencia que o prejuízo acumulado ao longo dos anos é significativamente superior ao apurado neste inquérito específico. Esse contexto foi considerado relevante para a adoção de medidas cautelares mais gravosas, diante do risco de reiteração delitiva e da sofisticação do método empregado.
As ocorrências sob investigação foram registradas em Curitiba (PR) e, na Bahia, nos municípios de Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Poções, indicando alcance interestadual e planejamento logístico estruturado.
Modus operandi sofisticado e uso de dispositivos ilícitos
Segundo a Polícia Federal, os investigados utilizavam um modus operandi sofisticado, baseado na simulação de depósitos bancários para induzir a abertura do módulo interno dos terminais de autoatendimento. A partir dessa abertura, eram empregados dispositivos conhecidos como “jacaré”, capazes de subtrair envelopes contendo dinheiro e cheques antes da efetiva validação da operação.
A técnica, recorrente em crimes dessa natureza, dificulta a detecção imediata e exige perícia especializada para identificação do mecanismo fraudulento. A repetição do método em diferentes agências reforçou os indícios de organização estruturada e divisão de tarefas entre os integrantes.
As investigações também apontam que o grupo possuía conhecimento técnico dos equipamentos bancários, o que ampliava a eficiência das ações e reduzia o tempo de permanência nos locais, elemento típico de crimes praticados por associações experientes.
Medidas judiciais incluem prisões preventivas e bloqueio de bens
A Justiça Federal de Vitória da Conquista (BA) deferiu um conjunto de medidas cautelares consideradas essenciais para o avanço da investigação. Entre elas estão a prisão preventiva de quatro investigados, a imposição de restrições a outro integrante, além da realização de buscas pessoais e domiciliares.
Também foi autorizado o sequestro e bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo apurado, com o objetivo de resguardar eventual ressarcimento e interromper o financiamento das atividades ilícitas. Todas as diligências estão sendo cumpridas no estado de São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP).
A mobilização envolveu equipes especializadas, destacadas para garantir a efetividade das ordens judiciais e a preservação de provas relevantes para o inquérito.
Enquadramento penal e penas previstas
Os investigados respondem, em tese, pelos crimes de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena máxima é de três anos de reclusão, e de furto qualificado, tipificado no artigo 155, §4º, incisos I e IV, que prevê pena de até oito anos de reclusão.
As penas podem ser agravadas em razão do concurso material e da continuidade delitiva, circunstâncias que, somadas, podem ultrapassar dez anos de prisão, além de outras sanções legais cabíveis, a depender do desfecho processual.
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