O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, terça-feira (13/01/2026), um conjunto de medidas com impacto direto no sistema tributário, na administração pública e no setor elétrico. Entre os atos estão a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024, que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, a promulgação da Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores suspensos durante a pandemia, e a determinação de apuração de falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel SP.
As decisões tratam da operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da recomposição de vantagens funcionais condicionadas à disponibilidade orçamentária e da atuação de órgãos federais para avaliar responsabilidades por interrupções no fornecimento de energia na região metropolitana de São Paulo.
Reforma tributária avança com sanção do PLC 108/2024
O PLC 108/2024, sancionado com vetos presidenciais, regulamenta a gestão, arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS, tributo que substituirá gradualmente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.
A administração do novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios, consolidando um modelo de governança compartilhada. O objetivo é padronizar regras, reduzir a complexidade do sistema atual e ampliar a integração entre os entes federativos.
A sanção ocorreu durante evento realizado na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, que marcou também o lançamento da infraestrutura tecnológica da reforma tributária.
Plataforma digital concentra apuração e monitoramento dos tributos
Durante a cerimônia, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro. O portal, acessado por meio do Gov.br, reúne funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e de créditos a receber pelas empresas.
Segundo o governo, a plataforma tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano, sendo considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.
De acordo com a Receita Federal, a solução busca ampliar a transparência, a segurança das informações e a simplificação das obrigações tributárias, com impacto direto na rotina de empresas e órgãos de fiscalização.
Cronograma de transição do novo sistema tributário
O ano de 2026 será dedicado à fase de testes e adaptação da reforma tributária. As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para adequar seus sistemas e documentos fiscais, com identificação dos novos tributos — CBS e IBS — sem recolhimento efetivo e sem aplicação de penalidades.
A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, terá início em janeiro de 2027. A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, tributos federais.
Já o IBS entrará em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033, conforme o cronograma estabelecido pela reforma.
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Também na terça-feira (13/01/2026), o presidente sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma abrange vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, suspensas durante a pandemia da covid-19.
Os pagamentos referem-se ao período entre (28/05/2020) e (31/12/2021) e estão condicionados à decretação de estado de calamidade pública à época e à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo. A lei tem caráter autorizativo, permitindo que cada governo decida, por meio de legislação própria, sobre a recomposição.
Segundo o Palácio do Planalto, a norma não gera despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos, preservando a responsabilidade fiscal e vedando a transferência de custos entre entes federativos.
Governo determina apuração de falhas da Enel em São Paulo
Em despacho publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (12/01/2026), o presidente Lula determinou a adoção de medidas para garantir a prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, área atendida pela Enel SP.
O despacho envolve o Ministério de Minas e Energia, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A AGU deverá elaborar relatório detalhado sobre as providências adotadas pela concessionária desde a primeira interrupção relevante, utilizando medidas judiciais e extrajudiciais.
À CGU, caberá a identificação de eventual responsabilidade de entes federativos, além da apuração sobre a ausência de atuação tempestiva dos órgãos competentes diante de falhas recorrentes no serviço.
Posicionamento da concessionária
Em nota, a Enel SP informou que cumpre as obrigações contratuais e regulatórias e que está executando um Plano de Recuperação em vigor desde (2024). A empresa afirma ter investido mais de R$ 10 bilhões em São Paulo desde o início da concessão e prevê R$ 10,4 bilhões em investimentos entre (2025) e (2027).
Segundo a concessionária, as ações priorizam a modernização, a digitalização e o fortalecimento da rede elétrica, além do reforço do plano operacional. A empresa informa ainda a realização de cerca de 1,3 milhão de podas preventivas nos últimos dois anos em sua área de concessão.
*Com informações da Agência Brasil.
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