Presidente Lula veta benefícios fiscais para SAFs, programas de fidelidade e imóveis na segunda lei da reforma tributária

Presidente sanciona PLP 108 com dez vetos que alteram tributação do futebol, cashback social e regras municipais.
Presidente sanciona PLP 108 com dez vetos que alteram tributação do futebol, cashback social e regras municipais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (13/01/2026), em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, com dez dispositivos vetados do Projeto de Lei Complementar PLP 108. As decisões impactam Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras do ITBI, benefícios fiscais específicos e mecanismos de cashback, segundo justificativas publicadas no Diário Oficial da União, na quarta-feira (14/01/2026).

De acordo com o Ministério da Fazenda, os vetos buscam preservar o equilíbrio fiscal, evitar benefícios sem compensação orçamentária e reduzir riscos de insegurança jurídica no novo sistema tributário.

SAFs: venda de jogadores e alíquotas mantidas

Entre os principais vetos está a exclusão das receitas com a venda de jogadores da base de cálculo dos novos tributos. Com a decisão, essas receitas voltam a ser tributadas pelas regras da reforma.

Também foi vetada a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%. Assim, permanece a alíquota total de 6%, composta por 4% de tributos não alterados, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A equipe econômica apontou vedação na LDO para novos benefícios sem compensação.

Programas de fidelidade permanecem fora da tributação

Outro veto relevante manteve pontos e milhas não onerosos fora da base de cálculo do IBS e da CBS. O Congresso havia autorizado a tributação de benefícios concedidos por cadastro, promoções ou compensações, o que foi barrado a pedido da Fazenda.

Com isso, programas de fidelidade seguem sem incidência tributária quando não houver pagamento direto pelo consumidor.

Cashback e limites para gás canalizado

O presidente também vetou a ampliação do cashback para gás canalizado em operações de tributação monofásica. A avaliação técnica indicou incompatibilidade com o modelo geral do sistema.

O cashback já regulamentado prevê devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. Para outros produtos e serviços, a devolução padrão é de 20%, com autonomia de estados e municípios para ampliar o percentual do IBS.

Alimentos líquidos e regras do ITBI

Foi vetada a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas, por risco de ampliação excessiva do benefício e distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos.

No âmbito municipal, o veto atingiu a possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI no momento da formalização do título de transferência de imóveis. Prefeituras apontaram dificuldades operacionais e diversidade de modelos de arrecadação.

Zona Franca e conceito de simulação

O texto sancionado também retirou a atribuição exclusiva da Suframa para regulamentar fiscalização na Zona Franca de Manaus, ampliando o escopo institucional.

Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, por divergência com entendimentos consolidados no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, permanecendo a possibilidade de análise dos vetos pelo Congresso Nacional.

*Com informações da Agência Brasil.

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