A Receita Federal desmentiu, na quarta-feira (28/01/2026), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Em nota oficial, o órgão afirmou que a alegação é falsa e decorre de interpretações equivocadas da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
Segundo o Fisco, as mudanças previstas na legislação não criam tributação generalizada sobre aluguéis, tampouco impõem cobrança imediata a pequenos proprietários. A Receita reforçou que a divulgação desse tipo de conteúdo contribui para desinformação sobre o novo sistema tributário em implantação no país.
O que diz a legislação da reforma tributária
A alteração na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
De acordo com a Receita Federal, a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma, não estabelece cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, ao contrário do que foi divulgado em redes sociais e aplicativos de mensagens.
O órgão esclareceu que as normas foram desenhadas para evitar a tributação de pequenos locadores e reduzir o risco de enquadramentos indevidos.
Quando a locação por temporada pode ser tributada
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade hoteleira quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS.
No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: posse de mais de três imóveis alugados e receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nessas condições permanece sujeito exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.
Período de transição e impacto financeiro
Outro ponto destacado pela Receita é que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para a maioria dos contribuintes.
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a incidência do IBS/CBS contará com redutor de 70%, resultando em alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo o Fisco, não alcança os percentuais elevados divulgados em informações falsas.
Regras para grandes proprietários e ajustes legais
Para grandes proprietários, com elevado número de imóveis e alta renda, a legislação prevê mecanismos de atenuação da carga tributária, como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas e cashback para inquilinos de baixa renda.
A Receita Federal informou ainda que ajustes posteriores à lei original ampliaram a segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.
Segundo o Fisco, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor, afastando a ideia de aumento generalizado de impostos ou repasse automático aos preços.
*Com informações da Agência Brasil.











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