A Receita Federal e o Encat anunciaram, nesta segunda-feira (01/12/2025), que o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas não será motivo de rejeição a partir de janeiro de 2026. A decisão, formalizada pela nota técnica 1.33, concede um prazo adicional para que empresas e sistemas se ajustem às novas exigências da Reforma Tributária, sem suspender a obrigatoriedade legal de informar os novos tributos.
Etapa de transição começa em 1º de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se a fase de transição da Reforma Tributária, quando empresas fora do Simples Nacional deverão incluir nas NF-e e NFC-e os novos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na primeira etapa, válida até 31 de dezembro de 2026, serão aplicadas alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, com compensação automática com tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS, evitando aumento da carga tributária.
Ainda que não haja rejeição das notas fiscais por ausência de preenchimento, a legislação mantém a obrigatoriedade de informar os novos tributos. O §1º do Art. 348 da Lei 214/25 condiciona a dispensa do recolhimento em 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias.
Empresas ganham tempo, mas adaptação continua obrigatória
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Sérvio Túlio dos Santos de Moura, destaca que o adiamento oferece fôlego, mas não elimina a necessidade de adequação. Para o contador, o período de transição exigirá convivência simultânea entre dois modelos tributários, o que amplia a necessidade de atualização dos sistemas.
Segundo ele, é fundamental que as empresas revisem seus softwares para inclusão dos novos códigos de tributação nacional, além dos campos específicos para IBS e CBS. Sistemas corporativos, ERPs e soluções de emissão fiscal deverão ser ajustados antes do início de 2026.
“Com o adiamento da rejeição das notas fiscais, as empresas terão mais tempo para se adequar, mas, para fins de conformidade fiscal, é importante que o preenchimento dos novos campos seja atendido dentro do prazo”, reforça o presidente do CRCBA.
Simples Nacional terá exigência apenas em 2027
As empresas enquadradas no Simples Nacional só passarão a informar IBS e CBS em 2027, quando se inicia a cobrança plena do IBS e o IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032, ocorrerá a implantação progressiva da CBS, até substituir integralmente o ICMS e o ISS, consolidando o novo modelo tributário nacional. Esse movimento marca a transição definitiva do sistema atual para um regime unificado sobre consumo.
Alívio temporário, não uma flexibilização permanente
A decisão da Receita Federal representa um gesto pragmático diante da complexidade operacional da Reforma Tributária. A ampliação do prazo evita colapsos no ambiente de autorização de notas, especialmente para micro e médias empresas que dependem de sistemas terceirizados.
No entanto, o adiamento pode induzir parte do setor produtivo a uma falsa sensação de tranquilidade. A obrigatoriedade legal permanece intocada, e as penalidades futuras podem ser aplicadas caso a adaptação não seja concluída a tempo. O cronograma continua apertado para um processo que envolve atualização tecnológica, treinamentos, auditorias internas e revisão de procedimentos fiscais.
O impacto pleno da Reforma dependerá da capacidade de integração entre sistemas estaduais, federais e privados. Qualquer falha técnica pode comprometer a qualidade das informações tributárias, afetando o equilíbrio federativo que sustenta o novo modelo de arrecadação.








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