O Congresso Nacional deverá iniciar, após o Carnaval 2026, a fase decisiva de análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, tratado assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, que cria uma área de livre comércio entre os dois blocos e estabelece regras para bens, serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias. O texto, enviado pelo Executivo por meio da mensagem MSC 93/2026, começou a ser discutido em 10 de fevereiro e será votado inicialmente na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O colegiado, composto por deputados e senadores responsáveis por acompanhar temas do bloco regional, deverá retomar a análise no dia 26 de fevereiro, com a votação do relatório apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação. Caso o parecer seja aprovado, o tratado seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado.
O acordo reúne 23 capítulos e tem como base as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre os objetivos centrais estão ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica para empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto também preserva o direito de cada país manter suas próprias legislações em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Redução gradual de tarifas e tratamento diferenciado a produtos sensíveis
O capítulo dedicado ao comércio de bens estabelece a redução ou eliminação gradual de tarifas de importação, com cronogramas definidos em anexos do acordo. Para determinados produtos considerados sensíveis, os prazos podem chegar a até 30 anos, e alguns itens poderão receber tratamento especial ou ficar de fora do processo de abertura comercial.
O texto também proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas.
Além disso, estabelece o princípio de tratamento nacional, pelo qual os produtos importados, uma vez regularizados, devem receber o mesmo tratamento concedido aos produtos domésticos. O acordo também proíbe restrições quantitativas, como cotas, exceto nos casos já permitidos pelas normas internacionais.
Regras de origem, defesa comercial e concorrência agrícola
O tratado define critérios para determinar quando um produto pode ser considerado originário de um dos blocos e, assim, ter acesso às vantagens tarifárias. As autoridades poderão verificar o cumprimento dessas regras.
O documento também disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas em caso de práticas desleais, e prevê a suspensão de benefícios em situações de fraude comprovada.
No setor agrícola, as partes assumem o compromisso de não conceder subsídios para estimular exportações destinadas ao outro bloco, medida voltada a reduzir distorções competitivas.
Simplificação aduaneira e regras sanitárias baseadas em ciência
O capítulo sobre aduanas e facilitação de comércio prevê a simplificação de procedimentos, redução de burocracia e maior transparência nas exigências para importadores e exportadores. O texto também estabelece cooperação entre autoridades e troca de informações.
Já os capítulos dedicados às exigências técnicas e às normas sanitárias e fitossanitárias tratam de padrões de qualidade, segurança e saúde, especialmente para alimentos e produtos de origem animal e vegetal. O acordo determina que essas regras tenham base técnica e científica e sejam divulgadas com transparência.
Também estão previstos mecanismos de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e novas tecnologias no campo.
Serviços, capitais e compras públicas
O acordo estabelece abertura gradual do setor de serviços, com melhores condições para empresas que desejem operar no território do outro bloco.
No campo financeiro, o tratado prevê regras para a circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.
Em relação às compras governamentais, o texto determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro, com exigências de igualdade de tratamento, transparência e divulgação de informações. Haverá período de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.
Propriedade intelectual, microempresas e regras de concorrência
O capítulo de propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações confidenciais.
O tratado também inclui disposições voltadas às micro, pequenas e médias empresas, com medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pela integração comercial.
Além disso, há capítulos específicos sobre concorrência, subsídios e empresas estatais. O acordo não impede a manutenção de empresas públicas, mas exige que, ao atuarem em atividades comerciais, respeitem regras de concorrência e transparência.
Desenvolvimento sustentável, transparência e solução de controvérsias
O capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável vincula a ampliação do comércio ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além da participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo.
Outros capítulos tratam de transparência, exceções para proteção de segurança nacional, saúde pública e meio ambiente, além de um sistema de solução de controvérsias com consultas e painéis independentes.
As disposições institucionais criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do tratado, além de definir regras para entrada em vigor e futuras revisões.








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