A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03/02/2026) o Projeto de Lei nº 5874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação (MEC), 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, institui o Instituto Federal do Sertão Paraibano e reformula carreiras administrativas do Executivo federal, além de alterar as regras para a escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais, extinguindo a lista tríplice. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Expansão do quadro educacional e criação de novo instituto federal
A proposta aprovada prevê a ampliação do quadro de pessoal do MEC e a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, por desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, com foco no ensino técnico e tecnológico em uma região historicamente com menor oferta de educação superior.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a medida amplia o alcance da educação pública e técnica em áreas carentes. Segundo ele, a criação do novo instituto representa um marco para o sertão paraibano, ao possibilitar formação profissional e acesso ao ensino superior como instrumentos de mobilidade social e inserção no mercado de trabalho.
Motta afirmou ainda que a educação é um vetor central para reduzir distorções sociais e ampliar oportunidades, ressaltando a relevância simbólica e prática da iniciativa para a população sertaneja.
Substitutivo do relator unifica carreiras administrativas
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que consolidou o PL 5874/25, de autoria do Poder Executivo, e incorporou outros três projetos correlatos. Entre eles, o PL 6170/25, que reorganiza cargos administrativos dispersos em diversos órgãos federais.
A principal mudança é a criação de uma carreira única de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), com lotação no Ministério da Gestão, responsável por definir quantitativos mínimos e máximos por órgão. Profissionais como bibliotecários, contadores, administradores e arquivistas passam a integrar essa carreira.
O projeto transforma 6.938 cargos vagos dessas especialidades em novos cargos da carreira ATE. A remuneração será composta por vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pela proposta.
Regras de remuneração e progressão funcional
A GDATE será vinculada a resultados individuais e institucionais, com pontuação máxima de 100 pontos, cada um no valor de R$ 61,20. Desse total, até 20 pontos decorrerão de avaliação individual, com metas pactuadas com a chefia imediata, e até 80 pontos dependerão de resultados institucionais definidos pelo órgão.
Vantagens pessoais já incorporadas pelos servidores serão preservadas. Caso a migração para a nova carreira resulte em remuneração inferior à atual, será criada uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para compensação.
Com o reenquadramento e reajuste previstos a partir de 1º de abril de 2026, o topo da carreira poderá alcançar R$ 15,8 mil. A progressão exigirá 12 meses em cada padrão, com desempenho mínimo de 14 pontos, e a passagem entre classes dependerá de 16 pontos, além de pontuação adicional por experiência, capacitação ou qualificação acadêmica, conforme regulamento.
Fim da lista tríplice e novas regras para escolha de reitores
Um dos pontos de maior impacto institucional do projeto é a extinção da lista tríplice para a escolha de reitor e vice-reitor das universidades federais. Até então, após eleição interna, as instituições encaminhavam três nomes ao presidente da República, que podia escolher qualquer um deles.
Com a nova regra, a eleição direta passa a ser obrigatória, e deixa de existir o peso legal fixo de 70% para o voto dos docentes. A definição do peso de cada segmento — docentes, técnicos e estudantes — ficará a cargo de um colegiado específico, respeitada a autonomia universitária e a legislação vigente. Representantes da sociedade civil poderão participar, conforme normas de cada universidade.
Esse colegiado também será responsável pela homologação do resultado eleitoral, substituindo o modelo atual que exige composição mínima de 70% de docentes.
Instituto Federal do Sertão Paraibano: regras de transição
Para o novo instituto federal, as normas de escolha da reitoria seguem o modelo de paridade entre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Contudo, a nomeação inicial será temporária, após consulta pública a ser realizada em até cinco anos.
Os candidatos deverão comprovar mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de atender aos requisitos de qualificação acadêmica. O texto também assegura aos servidores lotados no novo instituto o direito de remoção por até dez anos a partir da criação da autarquia.
Turnos, plantões e regimes especiais de trabalho
O projeto disciplina o regime de plantão e de turnos alternados para servidores regidos pela Lei nº 8.112/90, quando houver necessidade de atividades contínuas e ininterruptas.
O plantão será adotado em atividades de 24 horas, com jornadas superiores a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados, respeitada a carga mensal do cargo. Já os turnos alternados preveem jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais, para serviços com atendimento ao público externo ou trabalho noturno por período igual ou superior a 12 horas.
A adoção desses regimes dependerá de regulamento e de autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Defesa Civil e regimes excepcionais
Para servidores do órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), o texto autoriza jornada superior a oito horas diárias em regimes especiais de turnos ou escalas, quando atuarem em ações de mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de emergências e desastres, incluindo monitoramento e mobilização em áreas afetadas.
Receita Federal e acordos de reajuste
O projeto também consolida acordos firmados em mesas de negociação com o Ministério da Gestão. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, os reajustes de 9,22% incidem apenas sobre a última classe da carreira.
Quanto ao bônus variável de eficiência, que pode chegar a R$ 11,5 mil em 2026, o texto amplia progressivamente a parcela paga a aposentados e pensionistas, elevando o percentual de 35% para até 52% após mais de dez anos de aposentadoria.
Gratificação temporária para cargos não estruturados
Para servidores fora de carreiras estruturadas, o PL 6170/25 cria a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA). Um regulamento definirá a distribuição entre 46 ministérios e órgãos, respeitando o limite de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para nível intermediário.
A GTATA não se incorpora à aposentadoria e terá valores de R$ 4.089,70 (nível superior) e R$ 1.119,77 (nível intermediário), com teto remuneratório final de R$ 18.633,28 e R$ 8.020,04, respectivamente.
Impacto orçamentário estimado
Segundo o governo federal, o impacto orçamentário do conjunto de medidas é estimado em R$ 4,16 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028, com redução de despesas de cerca de R$ 8 milhões em 2025.












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