Entidades empresariais e institucionais de Feira de Santana divulgaram nesta quarta-feira (25/02/2026) um posicionamento público conjunto contrário à proposta de redução compulsória da jornada semanal de trabalho para 40 horas, bem como a mudanças que, na prática, inviabilizem a escala 6×1 em setores de funcionamento contínuo.
No documento, assinado por organizações representativas do comércio, da indústria e do setor produtivo local, os signatários afirmam que alterações dessa magnitude exigem debate qualificado, estudos técnicos e transição gradual, sob risco de produzir efeitos permanentes sobre emprego formal, custos do trabalho e organização das cadeias produtivas.
Debate sobre a jornada de trabalho e segurança jurídica
As entidades sustentam que a jornada de trabalho constitui um elemento estruturante da organização produtiva nacional, influenciando diretamente produtividade, custos operacionais e previsibilidade das atividades econômicas.
Segundo o documento, a eventual condução acelerada do tema no Congresso Nacional — especialmente por meio de regime de urgência legislativa — pode fragilizar a segurança jurídica e reduzir a previsibilidade normativa, ampliando riscos de litigiosidade e insegurança para empresas e trabalhadores.
O texto ressalta que mudanças estruturais na legislação trabalhista não devem ser tratadas como respostas conjunturais, sobretudo em um contexto econômico marcado por desafios fiscais, baixa produtividade e elevada informalidade no mercado de trabalho brasileiro.
Entidades signatárias do posicionamento
O posicionamento público foi subscrito por diversas organizações representativas do setor produtivo local, entre elas:
- ACEFS (Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana)
- CDL Feira de Santana
- Sicomércio
- UNAGRO
- Cooperfeira
- Sindvest
- Sincont
- CIFS
- Instituto Pensar Feira
- AVAMFS
- ABL
- Sindicato das Indústrias de Plásticos de Feira de Santana
As instituições destacam que a manifestação tem como objetivo contribuir para o debate público sobre a organização do trabalho no Brasil, enfatizando a necessidade de decisões fundamentadas em evidências econômicas e sociais.
Produtividade e custo unitário do trabalho
No eixo econômico do documento, as entidades argumentam que a redução da jornada sem ganho proporcional de produtividade tende a elevar automaticamente o custo unitário do trabalho.
Para sustentar essa avaliação, o texto compara o desempenho brasileiro com economias que operam com jornadas menores. Segundo a referência apresentada, países com jornadas reduzidas registram produtividade por hora trabalhada entre US$ 60 e US$ 80, enquanto o Brasil apresentaria produtividade aproximada entre US$ 20 e US$ 22 por hora trabalhada.
Na interpretação das entidades, essa diferença estrutural indica que reduções de jornada sem aumento correspondente de produtividade podem pressionar custos, margens empresariais e capacidade de investimento, afetando diretamente a competitividade da economia nacional.
Custo estrutural do trabalho formal
Outro ponto central do posicionamento refere-se ao custo estrutural do trabalho formal no Brasil. O documento menciona a diferença entre o custo total pago pelas empresas e o valor líquido recebido pelos trabalhadores — indicador conhecido como tax wedge.
Segundo o texto, essa diferença estaria em torno de 32%, sem considerar outros encargos e obrigações trabalhistas.
As entidades argumentam que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas (escala 5×2) representaria uma perda estimada de cerca de 9% da capacidade produtiva por trabalhador, caso não haja aumento proporcional de produtividade.
Nesse cenário, empresas que precisem manter o mesmo nível de produção teriam duas alternativas principais:
- ampliar o número de trabalhadores, elevando permanentemente a folha salarial;
- reorganizar estruturas operacionais, com possíveis impactos sobre investimentos e expansão.
O documento destaca que setores intensivos em mão de obra seriam os mais afetados, sobretudo comércio, serviços e atividades operacionais.
Informalidade e possíveis efeitos no mercado de trabalho
As entidades também apontam preocupações relacionadas ao mercado de trabalho brasileiro e ao nível elevado de informalidade.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados no documento, a taxa de informalidade alcançou 37,8% da população ocupada no terceiro trimestre de 2025, o que corresponde a aproximadamente 38,7 milhões de trabalhadores.
Na avaliação das organizações empresariais, um aumento abrupto do custo do trabalho formal poderia estimular a migração para a informalidade, além de incentivar:
- processos de automação em atividades operacionais;
- redução de postos formais de trabalho;
- pressão sobre preços ao consumidor, em razão do aumento de custos produtivos.
O texto afirma que medidas destinadas à proteção do trabalhador não deveriam resultar em retração do emprego formal ou em precarização das relações de trabalho.
Escala 6×1 e funcionamento de serviços contínuos
Outro ponto destacado no posicionamento refere-se à escala de trabalho 6×1, modelo amplamente utilizado em atividades que operam de forma contínua.
Segundo as entidades, o regime não constitui prática irregular ou excepcional, sendo adotado em setores como:
- comércio
- logística
- segurança
- saúde
- serviços essenciais
Na avaliação do grupo, a eliminação indireta desse regime por meio da redução compulsória da jornada semanal exigiria reestruturação abrupta de escalas e cadeias produtivas, com impacto particularmente relevante sobre micro e pequenas empresas, consideradas responsáveis por parcela significativa da geração de empregos.
Defesa de debate técnico e transição gradual
Na conclusão do documento, as entidades empresariais defendem que reformas estruturais no regime de jornada de trabalho exigem responsabilidade técnica, avaliação de impacto regulatório e diálogo institucional.
Os signatários afirmam que mudanças dessa magnitude devem ser precedidas de estudos detalhados, incluindo análise econômica, fiscal e previdenciária, além de negociação entre representantes de trabalhadores, empregadores e poder público.
Para o grupo, a aprovação acelerada de alterações estruturais sem planejamento técnico e sem período de transição adequado pode comprometer a estabilidade econômica, a previsibilidade normativa e a organização produtiva do país.
O debate no Congresso Nacional
Propostas no Congresso Nacional objetivam reduzir jornada de trabalho e alterar escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, que propõe mudanças relevantes na organização da jornada de trabalho no Brasil, iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados. A iniciativa busca reformular o modelo amplamente utilizado em diversos setores da economia, conhecido como escala 6×1, no qual o trabalhador exerce atividade por seis dias consecutivos e possui apenas um dia de descanso semanal.
O texto estabelece dois dias de folga por semana e a redução gradual da carga horária semanal, alterando um dos pilares históricos da legislação trabalhista brasileira. O tema passou a ocupar espaço central na agenda legislativa de 2026 e começou a ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por avaliar a admissibilidade constitucional da proposta antes que seu conteúdo seja debatido em profundidade.
Caso seja considerada constitucional e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, a medida poderá provocar mudanças estruturais nas relações de trabalho, exigindo adaptações por parte de empresas, sindicatos e mecanismos de negociação coletiva.
Redução gradual da jornada semanal
A PEC estabelece que a jornada máxima semanal seria reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, com possibilidade de nova redução futura até o limite de 36 horas semanais. Paralelamente, o texto prevê a eliminação progressiva da escala 6×1, substituindo-a por modelos que ampliem o número de dias de descanso do trabalhador no formato 4 × 3.
Na fase atual de tramitação, a análise da CCJ se restringe aos aspectos jurídicos e constitucionais da matéria. Caso o colegiado considere a proposta admissível, o texto será encaminhado para uma comissão especial, onde serão debatidos os impactos econômicos, sociais e produtivos da mudança.
Esse procedimento segue o rito tradicional das propostas de emenda à Constituição, que exigem duas votações em cada Casa do Congresso Nacional e quórum qualificado de três quintos dos parlamentares para aprovação.
Deputados da Bahia conduzem etapa inicial
A análise da PEC ocorre sob protagonismo de parlamentares da Bahia na Câmara dos Deputados.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA) assumiu em fevereiro de 2026 a presidência da Comissão de Constituição e Justiça, cabendo-lhe conduzir os trabalhos institucionais durante a análise da proposta.
Já a relatoria ficou sob responsabilidade do deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), encarregado de elaborar o parecer técnico sobre a admissibilidade constitucional do texto.
Ambos desempenharão papel decisivo na fase inicial do debate legislativo, que deverá incluir audiências públicas e consultas a representantes de trabalhadores, sindicatos e entidades do setor produtivo antes que a proposta avance para as etapas seguintes do processo legislativo.
A tramitação da PEC 8/2025 inaugura um debate de grande relevância para o mercado de trabalho brasileiro. Qualquer alteração na jornada semanal impacta diretamente produtividade, organização empresarial e condições de trabalho, motivo pelo qual o tema tende a mobilizar amplos setores da sociedade ao longo de sua discussão no Congresso Nacional.
Debate legislativo inclui outras propostas sobre jornada de trabalho
A discussão sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal não se limita à PEC 8/2025. Outras iniciativas tramitam no Congresso Nacional, com diferentes desenhos de transição e intensidade das mudanças.
O conjunto de propostas envolve PECs no Senado, propostas na Câmara e projetos que restringem ou reformulam o atual modelo de jornada.
Senado: PEC 148/2015 prevê jornada de até 36 horas
No Senado Federal, a PEC 148/2015 propõe alterar a Constituição para reduzir a jornada semanal de 44 para 36 horas, também de forma gradual.
O modelo de transição previsto começa com 40 horas semanais, avançando progressivamente até 36 horas, além de estabelecer dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos sábados e domingos.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda deliberação do Plenário da Casa em dois turnos, etapa necessária antes de eventual envio à Câmara dos Deputados.
Em fevereiro de 2026, o tema voltou ao centro da agenda legislativa, impulsionado pela retomada do debate nacional sobre a escala 6×1.
Propostas intermediárias também estão em debate
Além das propostas constitucionais, parlamentares discutem alternativas intermediárias, que incluem:
- jornada máxima de 40 horas semanais,
- restrições progressivas ao modelo 6×1,
- garantia de dois dias de descanso remunerado por semana,
- transições graduais para setores produtivos específicos.
Essas iniciativas surgem com o argumento de aproximar a legislação brasileira de padrões internacionais de jornada, ao mesmo tempo em que procuram evitar impactos abruptos sobre empresas e sobre o mercado de trabalho.
O debate legislativo, portanto, envolve diferentes modelos de reorganização da jornada laboral, variando entre propostas de transição gradual e mudanças mais profundas no regime de trabalho vigente.
O que o Jornal Grande Bahia vem noticiando: foco em 5×2, transição e impactos
Reportagens do Jornal Grande Bahia têm acompanhado o debate sob dois eixos principais: (1) a defesa governista de jornada de 40 horas e escala 5×2, sem redução salarial; e (2) a tramitação das PECs que caminham para 36 horas e ampliam o descanso semanal para dois dias — com variações entre transição gradual (Senado) e modelo 4×3 (Câmara).
O jornal também registrou o avanço da PEC 148/2015 no Senado como vetor central da discussão, destacando que o texto está pronto para ser pautado e que a proposta prevê redução progressiva e ampliação do repouso semanal.
Em cobertura adicional, o JGB noticiou articulações políticas em torno da PEC 8/2025 e a mobilização de apoio no Congresso para a agenda do fim do 6×1.
Tensão entre “bem-estar” e “capacidade produtiva” no centro do debate
O posicionamento de entidades empresariais de Feira de Santana evidencia uma linha de fricção clássica — e inevitável — em reformas trabalhistas: de um lado, a promessa social de maior bem-estar por meio da redução da jornada; de outro, as restrições econômicas relacionadas à produtividade, aos custos operacionais e ao risco de ampliação da informalidade.
Ao defender previsibilidade normativa, estudos de impacto e transição gradual, os signatários do documento alertam para o risco de que uma mudança constitucional ampla produza efeitos colaterais imediatos, especialmente em atividades organizadas por turnos ou com baixa margem de lucro, caso do comércio e de diversos serviços essenciais.
No Congresso Nacional, a existência de diferentes modelos de reorganização da jornada demonstra que o debate ainda está aberto quanto ao desenho e ao ritmo das mudanças. Entre as alternativas discutidas estão:
- Jornada semanal de 40 horas no modelo 5×2
- Redução para 36 horas com dois dias de descanso
- Escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de folga
A coexistência dessas propostas revela que mesmo entre defensores do fim da escala 6×1 não há consenso sobre o formato final da reforma. Enquanto alguns parlamentares defendem uma transição gradual para 40 horas semanais, outros propõem uma ruptura mais ampla na organização tradicional do trabalho, com redução mais intensa da carga horária.
Impacto potencial no mercado de trabalho
Caso aprovadas, as propostas atualmente em discussão no Congresso Nacional poderão reconfigurar a estrutura tradicional da jornada de trabalho no Brasil, um tema historicamente sensível que envolve o equilíbrio entre produtividade econômica, custos empresariais e proteção social do trabalhador.
Especialistas apontam que qualquer alteração constitucional nesse campo exigirá um período significativo de adaptação institucional. Esse processo tende a envolver negociações coletivas, revisão de contratos de trabalho e ajustes operacionais, sobretudo em setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, indústria e serviços essenciais.
Além disso, mudanças estruturais na jornada semanal podem provocar efeitos indiretos na organização do mercado de trabalho, influenciando desde a gestão de turnos até a composição de custos das empresas. Setores com margens operacionais mais estreitas podem enfrentar maior pressão para reorganizar escalas e ampliar contratações, o que exige planejamento e transição gradual.
O avanço das propostas nas comissões e no plenário do Congresso deverá definir qual caminho o país adotará: uma redução mais ampla da jornada semanal ou modelos intermediários de reorganização do tempo de trabalho. Independentemente do formato final, o tema tende a permanecer no centro do debate político, econômico e sindical ao longo de 2026, dada sua relevância para empresas, trabalhadores e políticas públicas.
O dilema institucional: rigidez constitucional versus flexibilidade econômica
Outro ponto sensível do debate envolve a forma legislativa escolhida para promover as mudanças. A apresentação das propostas por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) eleva o grau de rigidez normativa, pois constitucionaliza a regra e limita ajustes posteriores por legislação ordinária ou negociação setorial.
Por um lado, essa estratégia assegura maior estabilidade jurídica aos direitos trabalhistas, evitando retrocessos ou alterações frequentes. Por outro, reduz a margem de adaptação por setor econômico e por realidade regional, o que pode gerar dificuldades para segmentos com estruturas produtivas distintas.
Esse dilema entre estabilidade constitucional e flexibilidade econômica tornou-se um dos eixos centrais da discussão. Ao criticar a tramitação acelerada das propostas sem estudos aprofundados de impacto econômico, entidades empresariais procuram trazer à superfície uma questão recorrente em reformas estruturais: como equilibrar a proteção social com a capacidade produtiva do país.
Nos próximos meses, o avanço das discussões no Congresso deverá esclarecer se o Brasil adotará um modelo gradual de transição ou uma mudança mais profunda na organização da jornada de trabalho, decisão que poderá produzir efeitos duradouros sobre emprego, competitividade empresarial e relações trabalhistas.









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