O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (13/02/2026), a Lei nº 15.348, que transforma o programa Gás do Povo em política pública permanente no Brasil, garantindo gratuidade na recarga do botijão de gás de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.
A norma estabelece critérios de elegibilidade, prioridades sociais e mecanismos de controle, além de consolidar o benefício como instrumento de enfrentamento à pobreza energética. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a mudança, o auxílio deixa de depender de renovações temporárias e passa a integrar de forma definitiva a estrutura de assistência social do governo federal.
Quem tem direito ao benefício
Para receber a recarga gratuita, a família deve estar com cadastro ativo no CadÚnico, apresentar CPF regular do responsável familiar junto à Receita Federal e não possuir pendências como averiguação cadastral ou registro de óbito.
O programa prioriza beneficiários do Bolsa Família, núcleos familiares com duas ou mais pessoas, moradores de áreas atingidas por desastres ou emergências, além de mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, indígenas, quilombolas e integrantes de povos e comunidades tradicionais.
A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família, ampliando o atendimento proporcionalmente à demanda doméstica de consumo.
Objetivos e modalidades previstas
A legislação tem como foco reduzir o impacto do custo do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda, ampliando o acesso a um item essencial para preparo de alimentos.
Além da recarga gratuita, o texto prevê alternativas estruturantes, como biodigestores e tecnologias de cocção limpa, especialmente voltadas para zonas rurais e regiões com menor infraestrutura energética, com menor emissão de carbono.
A estratégia integra ações de combate à pobreza energética com políticas de sustentabilidade e inclusão social.
Governança e fiscalização
A nova norma cria comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, responsável por supervisionar a execução do programa.
O modelo prevê participação de órgãos públicos e entidades sociais, além da publicação periódica de relatórios de resultados, com foco em transparência, monitoramento e avaliação de desempenho.
A estrutura também reforça mecanismos de controle para garantir o uso adequado dos recursos públicos.
Como acessar o vale recarga
As famílias podem consultar elegibilidade, status do benefício e pontos de retirada pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo.
Também é possível utilizar o vale por meio do cartão do Bolsa Família ou do cartão de débito da Caixa Econômica Federal, informando o CPF do responsável familiar nas máquinas de pagamento.
O atendimento está disponível ainda pelo Portal Cidadão Caixa e pela central telefônica 0800 726 0207.
Origem da lei e vetos presidenciais
O texto teve origem na Medida Provisória 1.313/2025, aprovada pelo Senado Federal do Brasil em (03/02/2026). Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos específicos.
Entre os vetos estão sanções automáticas a revendas credenciadas, a destinação de multas ambientais como fonte de custeio do programa e a participação de agentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Segundo o Executivo, os trechos contrariavam normas orçamentárias e decisões do Supremo Tribunal Federal por tratarem de temas estranhos ao objeto original da medida provisória. Os pontos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Mudanças em relação ao modelo anterior
A medida substitui o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), que operava majoritariamente por transferência monetária.
Com o novo formato, o benefício passa a ser concedido por vale recarga, utilizável diretamente em revendas credenciadas em todo o país, eliminando repasses financeiros diretos.
Famílias que já recebiam o auxílio e continuam elegíveis são migradas automaticamente para a nova modalidade.
Alcance estimado
O governo federal estima que cerca de 15 milhões de famílias serão atendidas pela política permanente.
A consolidação do programa busca estabilidade no acesso ao gás de cozinha, redução de gastos domésticos essenciais e integração com a rede de proteção social.








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