A partir de fevereiro de 2026, mais de 641,7 mil contribuintes na Bahia passam a ser diretamente beneficiados pela nova legislação que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida isenta integralmente 420,9 mil trabalhadores baianos que recebem até R$ 5 mil por mês e concede descontos progressivos a outros 220,8 mil contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350, ampliando de forma significativa o alcance da política de desoneração tributária no estado.
A iniciativa integra um pacote nacional que alcança cerca de 15 milhões de brasileiros, com impacto direto em todas as 27 unidades da Federação. Na Bahia, o número de declarantes isentos do IR, que até o ano passado era de aproximadamente 656,7 mil, ultrapassa agora 1 milhão de pessoas, representando um aumento expressivo do contingente de contribuintes desonerados e uma injeção relevante de recursos na economia estadual.
Os dados constam de levantamento do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD), vinculado à Receita Federal, responsável pela análise dos impactos fiscais da nova legislação.
Ampliação da isenção e efeitos diretos na Bahia
A Bahia figura entre os estados com maior número absoluto de beneficiados pela mudança na tabela do IR. A isenção total para rendas de até R$ 5 mil elimina a cobrança do tributo para centenas de milhares de trabalhadores formais, enquanto o desconto progressivo até R$ 7.350 reduz de forma gradual a carga tributária de uma faixa intermediária da população economicamente ativa.
Esse redesenho da tributação da renda altera substancialmente a base de contribuintes do estado e reforça o poder de compra das famílias, sobretudo em um contexto de inflação acumulada e recomposição gradual da renda real. Ao reduzir o imposto retido na fonte, a medida amplia a renda disponível mensal, com reflexos esperados no consumo e na circulação de recursos no comércio e nos serviços.
Do ponto de vista fiscal, o impacto direto é compensado por mecanismos previstos na própria legislação, evitando desequilíbrios nas contas públicas e preservando a capacidade de financiamento do Estado.
Sanção presidencial e fundamentos da nova lei
A ampliação da faixa de isenção foi sancionada em 26 de novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O projeto havia sido encaminhado ao Congresso em março de 2025 e retoma uma promessa de campanha do atual governo.
Além da isenção integral até R$ 5 mil, a lei estabelece descontos parciais para rendas mensais de até R$ 7.350, criando uma transição mais suave entre as faixas de tributação e reduzindo distorções históricas da tabela do IR, marcada por longos períodos de defasagem.
A medida consolida uma série de ajustes iniciados em 2023 e 2024, que encerraram um ciclo superior a seis anos sem correções relevantes na tabela do imposto.
Distribuição dos beneficiados no cenário nacional
O impacto da nova legislação é nacional e atinge trabalhadores em todos os estados. São Paulo lidera o número de beneficiados, com mais de 3,7 milhões de pessoas totalmente isentas e 1,82 milhão com isenção parcial. Minas Gerais aparece em seguida, com 1,18 milhão de isentos integrais e 565 mil parciais, sendo o único estado, além de São Paulo, a superar a marca de um milhão de contribuintes totalmente desonerados.
Na sequência, figuram Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná, todos com centenas de milhares de trabalhadores alcançados pela nova política tributária. A Bahia, embora não lidere o ranking absoluto, apresenta impacto proporcional relevante, especialmente considerando sua estrutura de renda e mercado de trabalho.
Incentivo à formalização e estímulo ao consumo
A ampliação da isenção do Imposto de Renda é apresentada pelo governo federal como um instrumento de estímulo à formalização do trabalho e de fortalecimento do mercado interno. Ao reduzir o custo tributário para trabalhadores de renda baixa e média, a política tende a desestimular a informalidade e a ampliar a base de contribuintes regulares.
Com maior renda líquida disponível, espera-se incremento no consumo, sobretudo em setores sensíveis à renda, como comércio, serviços e alimentação. Esse efeito multiplicador é particularmente relevante em economias regionais como a baiana, onde o consumo das famílias exerce papel central na dinâmica econômica.
Justiça tributária e compensação fiscal
Para compensar a redução de arrecadação decorrente da ampliação da isenção, a legislação institui incremento progressivo na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Estima-se que cerca de 140 mil contribuintes sejam alcançados por essa nova regra, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos.
Contribuintes que já recolhem percentual igual ou superior a esse patamar não terão aumento de carga tributária. Segundo o governo, o modelo foi desenhado de forma a não gerar impacto fiscal adicional nem comprometer a prestação de serviços públicos.
Rendimentos excluídos e salvaguardas legais
A lei define, de forma explícita, quais rendimentos não entram no cálculo da tributação adicional, incluindo ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
Também foram estabelecidos limites para evitar bitributação excessiva, garantindo que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte não ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso esses limites sejam excedidos, a legislação assegura restituição na declaração anual do IR.











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