Senadores governistas e a Presidência da República defenderam a prioridade para a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 148/2015) que prevê o fim da jornada 6×1, amplia o descanso semanal mínimo de um para dois dias e reduz a carga horária máxima de 44 para 36 horas semanais, sem incluir horas extras.
O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronto para análise no Plenário do Senado, onde precisa passar por duas votações. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, também em dois turnos.
A medida altera regras constitucionais da jornada de trabalho e estabelece transição progressiva, com implementação completa apenas após seis anos da promulgação.
Como funcionará a transição da nova jornada
De acordo com o relatório aprovado, as regras atuais permanecem no primeiro ano após a publicação da emenda. A partir do ano seguinte, o número mínimo de dias de descanso semanal passa a dois, preferencialmente aos sábados e domingos.
Nesse mesmo período, a redução da carga horária começará de forma gradual, até alcançar o limite final de 36 horas semanais. A previsão é que o novo modelo esteja plenamente vigente seis anos após a entrada em vigor da PEC.
O texto mantém a possibilidade de horas extras e acordos coletivos, desde que respeitado o teto semanal estabelecido.
Tramitação e posicionamento político
A PEC foi aprovada na CCJ em 10/12/2025, com relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que também lidera o governo no Senado. Para entrar em vigor, a proposta exige 49 votos favoráveis entre senadores e 308 deputados, em dois turnos de votação em cada Casa.
O relator informou que o Palácio do Planalto avalia enviar projeto em regime de urgência constitucional para acelerar a tramitação paralela de medidas complementares.
Durante a abertura do ano legislativo, Carvalho afirmou que a mudança poderá impactar diretamente cerca de 38 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem será beneficiado e regras salariais
Além dos trabalhadores celetistas, o relatório prevê a inclusão de servidores públicos, empregadas domésticas, trabalhadores portuários e trabalhadores avulsos. Profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) e trabalhadores informais não terão a obrigatoriedade da nova jornada.
Estudo citado no parecer indica que os empregados formais representam 37% das pessoas ocupadas no país, o que amplia o alcance potencial da medida.
A proposta determina que não haverá redução de salário como compensação pela diminuição da carga horária, preservando a remuneração mensal do trabalhador.
Modelos de jornada e impacto econômico
Mesmo com a redução semanal, permanece o limite de oito horas diárias na jornada regular. A distribuição das horas poderá variar conforme acordos coletivos, como quatro dias de oito horas e um dia reduzido, ou jornadas diárias menores ao longo da semana.
A Constituição continuará permitindo compensação de horários e banco de horas, desde que respeitados os parâmetros legais.
Durante o debate na CCJ, parlamentares manifestaram preocupação com o impacto financeiro sobre pequenas empresas, questionando custos adicionais de contratação e reorganização de escalas. O tema deverá ser discutido nas próximas etapas da tramitação.
*Com informações da Agência Senado.










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