Reforma Tributária mantém isenção de IR, CSLL e Cofins para entidades sem fins lucrativos, confirma Receita Federal

As entidades sem fins lucrativos permanecerão isentas de IR, CSLL e Cofins e não serão submetidas à redução linear de 10% em incentivos fiscais prevista na Receita Federal do Brasil, conforme esclarecimento administrativo divulgado na quinta-feira (12/02/2026). O entendimento afasta a aplicação automática das restrições previstas na Lei Complementar nº 224/2025 para associações civis representativas de categorias profissionais ou econômicas.

A manifestação foi publicada em formato de perguntas e respostas com orientações aos contribuintes, detalhando quais segmentos permanecem fora do corte de benefícios tributários federais.

O posicionamento atende a pleitos apresentados por entidades do setor produtivo e por organizações do associativismo empresarial.

Mobilização institucional e articulação política

A demanda foi liderada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, com apoio da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços e da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços.

As instituições defenderam a exclusão do terceiro setor do corte linear de incentivos, argumentando que a medida poderia impactar o funcionamento de associações representativas e serviços prestados às categorias econômicas.

O pleito foi formalizado junto ao secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, com participação de representantes jurídicos das entidades.

Entendimento jurídico e efeitos práticos

O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, afirmou que o esclarecimento consolida o entendimento de que associações sem fins lucrativos não se enquadram na redução de benefícios prevista na nova legislação.

Na prática, a decisão mantém a continuidade das isenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins, preservando a estrutura tributária aplicada a essas organizações.

Com isso, as entidades seguem operando com o mesmo regime fiscal já adotado antes da regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025.

Publicação oficial detalha regra de exclusão

O esclarecimento consta no documento intitulado “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, disponibilizado no portal institucional da Receita.

No item 35, o texto responde de forma direta que a redução linear de IRPJ e CSLL não se aplica às associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica.

A orientação busca padronizar a interpretação da norma e evitar dúvidas entre contribuintes e organizações do terceiro setor quanto ao alcance da reforma.


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