Com a implementação da Reforma Tributária, o Simples Nacional, regime simplificado voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), tende a perder competitividade no novo modelo de tributação do consumo. A reformulação incorpora a maior parte dos tributos ao IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No novo desenho, permanecem no Simples essencialmente Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições previdenciárias, reduzindo o alcance do regime. A mudança altera a lógica de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva e afeta a atratividade do Simples em operações entre empresas.
Segundo análise acadêmica, a adoção do modelo híbrido limita a abrangência do regime simplificado, ao retirar do Simples os tributos sobre consumo que passam a integrar o IVA Dual.
Regime híbrido e redução do alcance do Simples
Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional deixa de concentrar diversos tributos em uma única guia, permanecendo com um conjunto menor de impostos. A alteração estrutural faz com que CBS e IBS não integrem plenamente o regime, impactando a simplicidade operacional e o benefício financeiro historicamente associados ao Simples.
A avaliação é de que o regime passa a atender situações específicas, exigindo análise individualizada das operações para definição do enquadramento mais adequado.
Créditos tributários e impacto na competitividade
No modelo atual, empresas do Lucro Real aproveitam integralmente créditos de PIS e Cofins nas compras realizadas de fornecedores. Com a reforma, o crédito passa a ser proporcional ao montante efetivamente recolhido pelo fornecedor enquadrado no Simples.
Como o Simples possui carga reduzida, o crédito gerado tende a ser menor do que aquele proveniente de fornecedores do regime geral. Esse diferencial pode levar empresas maiores a priorizarem fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das MEs e EPPs no meio da cadeia produtiva.
A própria reforma prevê a possibilidade de opção parcial, permitindo que a empresa recolha CBS e IBS pelo regime geral, mantendo-se no Simples para os demais tributos, de modo a gerar crédito integral aos clientes.
Avaliação por perfil de cliente e posição na cadeia
A escolha pelo enquadramento passa a depender do perfil de venda. Para empresas que vendem ao consumidor final, pessoas físicas, a tributação geral pode não ser vantajosa. Já para aquelas inseridas entre fornecedores e compradores empresariais, a geração de crédito torna-se fator decisivo para manter contratos e competitividade.
Nesse cenário, o Simples deixa de ser a opção automática, exigindo planejamento tributário conforme o tipo de operação.
Tributação de lucros e dividendos
Outro ponto relevante é a tributação de lucros e dividendos, retomada a partir de (01/01/2026). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% aplica-se independentemente do montante.
Caso a distribuição anual supere R$ 600 mil, empresas optantes pelo Simples passam a enfrentar ônus adicional, o que pode estimular a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com elevação da carga tributária e mudanças na gestão fiscal.








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